Maus tratos
Maus tratos dizem respeito a comportamentos violentos físicos ou psicológicos exercidos sob abuso de poder e autoridade.
Pires e Miyazaki (2005) consideram que, além de os maus tratos não serem recentes, eles assumem diferentes contornos como exploração, escravidão, abandono, mutilação, mendicidade, entre outros.
Um dos obstáculos que Gomes, Junqueira, Silva e Junger (2002) observaram nas suas pesquisas, acerca da luta contra os maus tratos, foi o fato de nem sempre os profissionais de saúde estarem devidamente preparados do ponto de vista profissional, para lidar com estas situações.
Marcos históricos de maus tratos
Recuando até à civilização greco-romana, apercebemo-nos, inclusive, que, além de ser prática habitual, os pais eram instruídos, pela lei, no século XIII a.c. sobre como disciplinar os seus filhos através de castigos pesados tais como o apedrejamento até à morte (Pires, & Miyazaki, 2005).
Atitudes como a decisão, por parte do pai, em aceitar ou não uma criança, eram consideradas naturais e, no caso de a mesma ser rejeitada, ninguém a queria e acabava por morrer, ou ainda, condenar a criança à morte por ser portadora de deficiência ou malformação, com o argumento de que não tinha serventia (Pires, & Miyazaki, 2005).
A miséria e a pobreza eram as principais razões que levavam à prática do infanticídio (Pires, & Miyazaki, 2005).
No México, era comum que os índios sacrificassem um recém-nascido na altura da colheita do milho e, quanto mais o milho germinava, maior a criança escolhida, chegando a sacrificar também adultos (Pires, & Miyazaki, 2005).
O marco histórico mais conhecido do mundo, consta na bíblia, descrevendo a tentativa de Herodes de matar Jesus, aquando do seu nascimento e que, como não sabia onde o menino tinha nascido, ordenou que se matassem todas as crianças com menos de dois anos nascidas em Belém, o que fez José e Maria fugirem com a criança (Pires, & Miyazaki, 2005).
Implementação de regras contra os maus tratos
Foi entre os séculos I e V quando a Igreja Cristã começou a influenciar comportamentos, que o desenvolvimento da criança passou a ser levado em consideração no seio familiar e a Igreja passou a instituir a importância da mãe de criação dos filhos, tentando extinguir os maus tratos (Pires, & Miyazaki, 2005).
Os índios no Brasil, começaram por passar a proteger os seus filhos, embora tratassem mal os filhos de outros indivíduos, chegando a mata-los para os comer (Pires, & Miyazaki, 2005).
No século XVIII as crianças abandonadas passaram a ser colocadas na Roda da Santa Casa onde eram colocadas num cilindro de madeira, pelas mães que as abandonavam, giravam o mesmo e o porteiro da Santa Casa era avisado de que tinha chegado uma criança abandonada (Pires, & Miyazaki, 2005).
A partir do século XIX cresceu a importância dada aos maus tratos contra crianças em que se investigou o tipo de lesões que apresentavam em contexto médico, quando eram espancadas e cujos sinais não batiam certo com as explicações dos pais (Pires, & Miyazaki, 2005).
O boom referente à violência e maus tratos contra crianças data de 1961, por Henry Kempe que escreveu sobre a “Síndrome da Criança Espancada” reconhecida pela Academia Americana de Pediatria, pelo que as crianças apresentavam lesões graves que não sincronizavam com os relatos dos pais, o que levava o diagnóstico a basear-se no quadro clínico e em radiografias (Pires, & Miyazaki, 2005).
Gomes, Junqueira, Silva e Junger (2002) fazem referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que nasceu no Brasil em 1980, na procura de identificar maus tratos contra a criança e o adolescente.
Depois dos anos 60, houve um verdadeiro avanço na saúde que passou a preocupar-se com os maus tratos contra crianças, procurando, sempre que possível, sinalizar crianças em risco no sistema de saúde público (Pires, & Miyazaki, 2005).
Os maus tratos acontecem quando “um sujeito em condições de superioridade (idade, força, posição social ou econômica, inteligência, autoridade) comete um ato ou omissão capaz de causar dano físico, psicológico – sendo este, de acordo com Gomes, Junqueira, Silva e Junger (2002) o mais complexo – ou sexual, contrariamente à vontade da vítima, ou por consentimento obtido a partir de indução ou sedução enganosa.” (Pires, & Miyazaki, 2005, p.3).
De acordo com a revisão da literatura levada a cabo por Gomes, Junqueira, Silva e Junger (2002) os maus tratos podem também ser feitos por omissão, supressão ou transgressão dos direitos das crianças.
O tipo de mau trato mais frequente é a violência doméstica que inclui negligência, abandono, síndrome de Munchausen por procuração, síndrome do Bebé Sacudido, abuso sexual e abuso psicológico (Pires, & Miyazaki, 2005).
Fatores de risco
Agressor:
- Toxicodependência
- Alcoolismo
- Histórico de abuso
- Baixa autoestima
- Prostituição
- Perturbação de conduta
- Imaturidade
Vítima:
- Sexo diferente do esperado
- Dependência
- Problemas de saúde
Meio
- Ausência de leis de proteção de menores
- Desigualdade social
- Marginalização
- Desemprego
- Analfabetismo
- Conflitos
(Pires, & Miyazaki, 2005).
Conclusão
Os maus tratos fizeram sempre parte da história da civilização, e nos seus primórdios, chegavam a ser aceites e incentivados, para disciplinar. No entanto, com o evoluir da sociedade, a criança passou a ter direitos de ser tratada com dignidade o que mudou os comportamentos. Apesar disso, pelos fatores que condicionam maus tratos, verifica-se que não estão totalmente extintos pelo que continua a ser necessário criar iniciativas à proteção das crianças e adolescentes.
References:
- Gomes, R., Junqueira, M.F.P.S., Silva, C.O., & Junger, W.L (2002). A abordagem dos maus-tratos contra a criança e o adolescente em uma unidade pública de saúde. The approach to bad treatment against children and teenagers in a public health-care unit. [em linha] SCIELO Brasil, scielo.br.
- Pires, A.L.D., & Miyazaki, M.C.O.S. (2005). Maus-tratos contra crianças e adolescentes: revisão da literatura para profissionais da saúde. Children and adolescentes maltreatment: a literature review for health professionals. Arq Ciênc Saúde 2005 jan-mar, 12(1): 42-9.