Negligencia infantil
A negligência infantil é uma forma de mau trato contra crianças e adolescentes, que se exprime por omissão de cuidados. Ela pode assumir vários contornos e em qualquer contexto, todos eles com graves consequências para o desenvolvimento humano.
Segundo Pasian, Faleiros, Bazon e Lacharité (2013) a negligência infantil parece ser a forma mais recorrente de mau trato à criança e ao adolescente, apresentando diversos casos graves, e para Cavalcante (2014) pode assumir contornos educacionais, médicos, físicos e emocionais, todos com graves consequências na saúde física e mental da criança.
De acordo com Cavalcante (2014) a Organização Mundial de Saúde (OMS) relaciona a negligência infantil com o abuso sexual infantil, que, em conjunto, provocam graves danos no desenvolvimento, saúde e dignidade da criança.
Nas pesquisas sobre os casos de mau trato, verifica-se a presença da negligência de forma muito reservada que só recentemente ganhou interesse por parte dos estudiosos devido à quantidade enorme de crianças abandonadas, violando assim os seus direitos (Pasian, Faleiros, Bazon, & Lacharité, 2013).
Pelas pesquisas dos autores verificam-se problemas de desenvolvimento nestas crianças e adolescentes, fruto da negligência a que ficam sujeitas (Pasian, Faleiros, Bazon, & Lacharité, 2013). Os atos de negligência podem assumir contornos muito variados o que faz com que seja preciso construir programas de prevenção que deem as respostas mais adequadas e eficazes a estas crianças e adolescentes, segundo uma avaliação minuciosa de cada caso (Pasian, Faleiros, Bazon, & Lacharité, 2013).
“…a negligência acontece quando os pais ou cuidadores responsáveis em cuidar, passam a “omitir em prover as necessidades físicas e emocionais de uma criança ou adolescente. Configura-se no comportamento dos pais ou responsáveis quando falham em alimentar, vestir adequadamente os seus filhos, medicá-los, educa-los e evitar acidentes”” (Brasil, 1993, p.14, cit in Pasian, Faleiros, Bazon, & Lacharité, 2013, p.3).
A revisão bibliográfica de Cavalcante (2014) e Pasian, Faleiros, Bazon e Lacharité (2013) indica que situações como falta de cuidados e proteção no âmbito da educação, regras, promoção da escolaridade obrigatória, falta com a alimentação com a medicação na presença de doença, falha na higiene, entre outras, são alguns dos principais indicativos de negligência contra as crianças.
Cavalcante (2014) menciona o fato de a criança estar sujeita a diversas situações negativas em vários contextos que interferem com o seu desenvolvimento, por omissão de ausência, atenção, carinho, etc.
De referir que este quadro só é considerado negligência numa situação em que os pais ou educadores possam proporcionar todos estes cuidados à criança e deixem de o fazer, já que, em situações de pobreza, a capacidade para proporcionar os mesmos, poderá fugir às possibilidades da família (Pasian, Faleiros, Bazon, & Lacharité, 2013).
Estes pressupostos demonstram que os pais negligentes assumem este comportamento tanto no que respeita à falta de controlo sobre os filhos como no que respeita à incapacidade para lhes dar afeto e atender às suas necessidades (Cavalcante, 2014; Pasian, Faleiros, Bazon, & Lacharité, 2013). Pais negligentes não se importam com o mundo dos filhos porque se focam apenas nos seus interesses, mostrando-se indisponíveis para os mesmos (Cavalcante, 2014; Pasian, Faleiros, Bazon, & Lacharité, 2013). Trata-se de ausência de vontade ou de capacidade por parte dos próprios pais para cumprir com as suas responsabilidades ou para pedir ajuda nesse sentido (Pasian, Faleiros, Bazon, & Lacharité, 2013).
A negligencia infantil relaciona-se ainda com questões económicas, sociais, comunitárias e com a idade da criança, a sua fase de desenvolvimento, as suas capacidades físicas e mentais e a percepção dos pais em relação a todas estas questões (Pasian, Faleiros, Bazon, & Lacharité, 2013).
No que diz respeito à saúde mental das crianças, Pasian, Faleiros, Bazon e Lacharité (2013) referem que, quando se encontram históricos de abuso ou de negligência, as mesmas acarretam traumas e danos cerebrais, tais como diminuição do volume encefálico ou alterações bioquímicas, devido a esses históricos.
Todos estes tipos de negligência infantil bem como as consequências mentais e de desenvolvimento dos mesmos, podem resultar em morte prematura (Pasian, Faleiros, Bazon, & Lacharité, 2013).
Métodos de prevenção
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) a International Society for Prevention of Child Abuse and Neglect estruturou um programa de prevenção da negligência infantil que visa o tratamento, principalmente em países subdesenvolvidos, preocupado em diferenciar negligência de pobreza (Pasian, Faleiros, Bazon, & Lacharité, 2013). A pobreza pode ser um fator de risco, mas nunca a principal causa, uma vez que a negligência pode estar presente em qualquer classe social pelo que além das condições de vida de que a criança usufrui no seu ambiente, também é fundamental perceber a dinâmica familiar (Pasian, Faleiros, Bazon, & Lacharité, 2013).
Assim estes programas devem promover estratégias educativas para serem postas em prática pelos pais e pela escola, junto das crianças, se possível, interagindo em conjunto para que se promova maior e mais eficaz conhecimento entre as diferentes abordagens (Pasian, Faleiros, Bazon, & Lacharité, 2013).
Conclusão
A negligência infantil diz respeito à ausência de responsabilidade por parte dos pais em prestar os cuidados necessários aos filhos, traduzindo-se em consequências graves do foro da educação, da saúde, da emoção, e até físicas. É preciso compreender que, embora possa ser um fator de risco, a pobreza não é a principal razão da negligência, uma vez que esta pode acontecer em qualquer classe social. É por este motivo que a estruturação de programas de prevenção dos maus-tratos e da negligência infantil parece ser cada vez mais urgente do ponto de vista adaptativo, pois cada caso é diferente.
References:
- Cavalcante, L.S. (2014). A Negligência como Fator de Risco Para o Abuso Sexual. [em linha] PSICOLOGADO, psicologado.com. Acedido a 12 de junho de 2016 em https://psicologado.com/atuacao/psicologia-juridica/a-negligencia-como-fator-de-risco-para-o-abuso-sexual;
- Pasian, M.S., Faleiros, J.M., Bazon, M.R., & Cacharité, C. (2013). Negligência infantil: a modalidade mais recorrente de maus-tratos. Child neglect: the most recurrent formo f maltreatment. [em linha] PEPSIC, Periódicos Eletrônicos em Psicologia. www.pepsic.bvsalud.org/scielo. Pensando Famílias, 17(2), dez 2013, (61-70). Acedido a 12 de junho de 2016 em http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?pid=S1679-.