Estatuto da criança e do adolescente (ECA)
O ECA pretende responder aos direitos da criança e do adolescente no sentido de proporcionar as respostas às suas necessidades de sobrevivência.
Antes da entrada em vigor do ECA, Silva, Souza e Teixeira (2003, cit in Brambilla, & Avoglia, 2010) resgataram a anterior lei que definia o direito ao cuidado e atenção dirigidos à criança e ao adolescente, definida como Código de Menores. Nesse sentido procurava-se garantir que as crianças e os adolescentes tinham as suas necessidade básicas devidamente atendidas, entendendo esta parte da população como menor, como incapaz, sem direitos nem deveres, já que não eram considerados autónomos (Brambilla, & Avoglia, 2010).
Quanto ao ECA, propriamente dito, a mudança deu-se devido à entrada em vigor dos direitos da criança, atribuída em muitos países (Brambilla, & Avoglia, 2010).
“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”
(Brambilla, & Avoglia,2010; Oliveira, 1995, p.2, cit in Mello, 1999).
O ECA abarca o direito de existir, no sentido geral de viver, mas também no que concerne à saúde e à alimentação; o direito ao desenvolvimento pessoal e social, que abarca questões de educação, cultura, profissionalização e lazer; direito à integridade física e moral, que abarca respeito, liberdade, dignidade, convivência e socialização (Brambilla, & Avoglia, 2010).
De acordo com Mello (1999), esta é a definição atribuída ao ECA, segundo o artigo 5º da lei nº8069, de 1990. Este artigo vem mudar a ideia de que a criança e um ser sem direitos nem deveres e aplica-se a todas as crianças, não apenas às que se encontram em situações mais precárias (Brambilla, & Avoglia, 2010).
Contudo, e apesar da lei vigente, sabemos que, na maioria dos casos, na prática, os direitos da criança e do adolescente, tal como são explicados através do ECA, nem sempre são cumpridos da melhor forma possível (Mello, 1999).
De acordo com Mello (1999) no espaço intervalar entre os direitos dos jovens atribuídos no ECA e aquilo que acontece na realidade, encontramos algumas variáveis que contribuem para as dificuldades em conseguirmos dar as respostas vigentes no artigo, tais como a pobreza e a violência que, em muitos casos, não só contrariam a lei, mas, mesmo quando há tentativas de a colocar em prática, deparamo-nos com estes obstáculos.
Além destas questões, algumas crianças e adolescentes vivem ainda em condições climáticas precárias, tais como incêndios e risco de desabamento, que também influenciam aquilo que já são condições precárias no que diz respeito ao direito de ter uma vida digna (Mello, 1999). Populações que vivem nestas circunstancias, muitas vezes não têm mesmo onde encontrar um abrigo das condições climáticas, por exemplo, no estado de São Paulo, no Brasil (Mello, 1999).
Relacionados com a lei do ECA estão o direito ao respeito e à dignidade, começando por incutir, na criança e no adolescente, a noção do valor próprio e do valor do outro, no sentido de os preparar, da forma mais adequada, para os princípios de cidadania, em direção ao bem de todos (Mello, 1999).
É, não ao ECA em si, mas ao pressuposto filosófico a ele associado, que se espera, de acordo com a lei descrita no mesmo, a promoção do bem-estar global da criança e do adolescente, procurando, em vez de controlar estes indivíduos, lutar pelos seus direitos (Brambilla, & Avoglia, 2010).
Segundo o ECA, toda a criança e todo o adolescente tem o direito a uma vida em família, mesmo que o mesmo não signifique a tradicional constituição da mesma por casal com filhos, ou seja, remetemos aqui os direitos da criança e do adolescente ao afeto, à segurança e à proteção (Mello, 1999).
Isto significa que, compreendendo a lei vigente no ECA, toda a criança e adolescente tem direito, não só a um porto de abrigo como à constituição de laços afetivos que a permitam sentir-se amada e protegida, o que pressupõe a proteção em relação à violência e aos mau tratos (Mello, 1999).
Conclusão
De acordo com a revisão bibliográfica compreendemos que o ECA visa observar a criança e o adolescente enquanto cidadãos em formação com direitos e deveres tanto para com eles mesmos como para com os outros. É importante que se proporcione ao máximo a resposta a todas as suas necessidades, tendo em conta que é preciso procurar sempre dar-lhes autonomia e responsabilidade mas também proteção, afeto e segurança.
References:
- Brambilla, B.B., & Avoglia, H.R.C. (2010). O Estatuto da criança e do adolescente e a atuação do psicólogo. Informação, ano 14, nº14, jan/dez, 2010. bvsalud.org/pdf/psicoinfo/v14n14/v14n14a07.pdf;
- Mello, Sylvia Leser de. (1999). Estatuto da criança e do adolescente: é possível torna-lo uma realidade psicológica? Psicologia USP, 10(2), 139-151. http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-65641999000200010.