Turismo em Espaço Rural

Turismo em Espaço Rural – visa permitir o contacto com a natureza, a agricultura e as tradições, quando o turista se aloja num determinado ambiente familiar e rural; serviço de alojamento prestado em casas particulares exploradas por pessoas singulares ou sociedades familiares.

Em Portugal, surgiria em 1978 o conceito, ainda que de forma experimental, mais concretamente em Ponte de Lima, Castelo de Vide, Vila Viçosa e Vouzela, sendo chamado de “Turismo de Habitação”, com o objetivo de explorar toda a riqueza arquitetónica, paisagística e histórica das regiões. Com o aumento da oferta, muitas das vezes com recurso a fundos públicos, o conceito seria, em 1986, chamado de “Turismo em Espaço Rural”.

Regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 256/86 de 27 agosto, foram juntamente com o Turismo Rural, consideradas mais duas outras modalidades: Turismo de Habitação (casas apalaçadas, residências com valor arquitetónico…) e Agroturismo (casas de habitação inseridas numa exploração agrícola, em que o turista se insere no meio, por exemplo através da  participação em trabalhos da própria exploração…). Segundo este Decreto-Lei, o Turismo Rural deve ser designado de “Turismo em Espaço Rural” e “consiste no conjunto de atividades, serviços de alojamento e animação a turistas, em empreendimentos de natureza familiar, realizados e prestados mediante remuneração, em zonas rurais.”

O Turismo em Espaço Rural é naturalmente uma atividade que gera desenvolvimento económico e que pressupõe: hospedagem; alimentação; visitação de espaços/propriedades rurais; atividades pedagógicas e de entretenimento. Em suma, todas as atividades que sejam praticadas no próprio ambiente rural sejam elas o motivo da visita ou complemento da mesma.

O Decreto-Lei 15/2014 (de 23 de Janeiro) viria a trazer consigo algumas alterações consideráveis à definição de Turismo em Espaço Rural. Agora, entendendo-se como “(…)empreendimentos de turismo no espaço rural os estabelecimentos que se destinam a prestar , em espaços rurais, serviços de alojamento a turistas, preservando, recuperando e valorizando o património arquitetónico, histórico, natural e paisagístico dos respetivos locais e regiões onde se situam, através da reconstrução, reabilitação ou ampliação de construções existentes, de modo a ser assegurada a sua integração na envolvente”.

Tema seguido por estudiosos, sempre suscitou muita curiosidade no que concerne à sua evolução. Trata-se pois de uma atividade que se suporta dos recursos naturais de uma região gerando desenvolvimento económico.

Exemplos de empreendimentos de Turismo Rural em Portugal: Quinta de São Thiago (Monserrate, Sintra); Casa da Pérgola (Cascais); Quinta São Miguel de Arcos (Arcos, Azurara, Vila do Conde); Casa D´João Enes (Afife, Viana do Castelo); Quinta das Pedras de Baixo (Longos, Guimarães); Casa de Lamas (Alvite, Cabeceiras de Basto); Quinta de São Vicente (Geraz do Minho, Póvoa de Lanhoso); Casa da Torre (Igreja, Âncora, Caminha); Casa de Esteiró (Vilarelho, Caminha); Casa de Dentro (Lugar da Vila, Ruivães, Vieira do Minho); Casa do Saramago (Cabanelas, Vila Verde); Casa dos Costa Barros (Viana do Castelo); Casa das Pereiras (Ponte de Lima); Casa de Martin (Martin, Ponte de Lima); Casa de Pomarchão (Arcozelo, Ponte de Lima); Casa Paz do Outeiro (Venade, Paredes de Coura); Quinta do Burgo (Amares); Quinta de Lages (São Paio de Pousada, Braga); Casa do Diogo (Arão, Valença); Quinta dos Abrigueiros (Jolda, Arcos de Valdevez); Casa da Quinta de São Martinho (Mateus, Vila Real, Trás-os-Montes); Casa de São Cristóvão (Boticas); Quinta do Circo (Cortes do Meio, Bouça, Covilhã); Quinta de Santa Ana da Beira (Paranhos da Beira, Seia); Casa do Fundo (Pereiro, Seia); Solar do Alarcão (Guarda); Casa dos Gomes (São João de Lourosa, Viseu); Quinta do Vale Pereiro (Vimieiro, Santa Comba Dão); Casa de Passos (Carvalhais, São Pedro do Sul); Quinta da Fata (Vilar Seco, Nelas); Casa da Ria (Gafanha da Boavista, Ílhavo); Casa de Fontes (Alquerubim, Albergaria-a-Velha); Casa da Padeira (São Vicente de Aljubarrota); Quinta da Alcaidaria-Mor (Ourém); Casa D´Óbidos (Óbidos); Herdade da Sanguinheira (Longomel, Ponte de Sor); Casa da Muralha (Serpa); Páteo do Morgado (Casa Branca, Sousel); Monte Cabeço do Ouro (Alentejo, Grândola); Casa do Capitão (Cedros, Faial, Açores).

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References:

http://www.dgadr.mamaot.pt/diversificacao/turismo-rural

http://fcsh.unl.pt/geoinova/revistas/files/n5-5.pdf

http://www.center.pt/PT/legislacao.php

http://www.turismodeportugal.pt/Portugu%C3%AAs/conhecimento/legislacao/licenciamentoeutilidadeturistica/turismonoespacorural/Pages/TurismonoEspa%C3%A7oRural.aspx

http://www.toprural.pt/

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