Negligência parental
A negligência parental diz respeito à omissão de cuidados parentais, exercida para com os filhos, traduzindo-se em prejuízo no seu desenvolvimento.
De acordo com os estudos de Calheiros e Monteiro (2000) tal como nos casos de mau trato físico, abuso, etc, a negligência parental também provém da interação entre pais e filhos, tendo em conta que a sua avaliação pressupõe o contexto educativo onde se inserem os pais, a criança e o ambiente familiar.
Na maioria dos casos, é também fatual que a negligência aparece associada aos maus tratos e que tem o mesmo nível de gravidade associado, no que diz respeito às consequências que traz para o desenvolvimento da criança (Calheiro, & Monteiro, 2000).
Maia e Williams (2005) entendem a negligência parental como uma forma de mau trato que envolve a privação dos bens necessários ao desenvolvimento saudável da criança, tais como alimentação, vestuário, oportunidade de estudo, segurança, proteção, etc. Muitas vezes esta situação chega a atingir proporções extremas quando a criança acaba por ficar desnutrida e a falta de cuidado traz consequências para o seu desenvolvimento físico, psicológico, cognitivo, mental e até mesmo social (Maia, & Williams, 2005).
Para atuar nestas circunstâncias, é imprescindível que se aborde um tipo de intervenção pluridisciplinar com médicos pediatras, advogados, assistentes sociais que visam trabalhar em equipa pela resposta às necessidades da criança (Calheiros, & Monteiro, 2000).
Há ainda relatos em que a negligência acaba por levar a criança à morte (Maia, & Williams, 2005).
Segundo a Organização Tutelar de Menores (OTM) a negligência passa ainda pelo abandono ou desamparo que levem as crianças a ficarem sujeitas ao risco de passar pelas situações acima descritas (Calheiros, & Monteiro, 2000).
A este tipo de mau trato estão, habitualmente, associados problemas de depressão, abuso de álcool, toxicodependência, fracas capacidades interpessoais, baixa autoestima, entre outras circunstancias igualmente graves, entre as patologias que os pais apresentam (Maia, & Williams, 2005).
A literatura observa a negligência parental, também tendo em conta a frequência e a intensidade com que determinado comportamento menos adequado à educação da criança, acontece (Maia, & Williams, 2005).
Visando a negligência parental do ponto de vista negativo, trata-se de privação de atenção e afeto, que acabam também por trazer consequências no desenvolvimento das habilidades sociais da criança (Maia, & Williams, 2005).
Desta forma podemos entender a negligência parental pelo ponto de vista da omissão, tanto física como psicológica tanto ao nível da interação entre os pais e os filhos como no que diz respeito à comunidade (Calheiros, & Monteiro, 2000).
De referir que, segundo Calheiros e Monteiro (2000) a negligência parental é associada à falta de cuidados parentais para com indivíduos com menos de 16 anos.
De acordo com o Ministério da Saúde (2002, cit in Maia e Williams, 2005) refere-se que este tipo de ambiente onde impera a negligência, está, normalmente, associado a situações em que não há qualquer tipo de comunicação que permita estabelecer um diálogo saudável entre os membros, mais comum em contextos onde o casal se separa, onde se encontram em situação de desemprego, falecimento, entre outras.
O Ministério da Saúde (2002, cit in Maia, & Williams, 2005) indica ainda que “crianças com falta de vínculo parental nos primeiros anos de vida, distúrbios evolutivos, crianças separadas da mãe ao nascer por doença ou prematuridade, crianças nascidas com mal-formações congênitas ou doenças crônicas (retardo mental, anormalidades físicas, hiperatividade), baixo desempenho escolar e evasão” vêm, em muitos casos, de ambiente familiar onde se apresenta maior índice de negligência.
Devido às especificidades sempre associadas a cada ambiente familiar, é importante compreender em que tipo de situação se encontram as circunstâncias de negligência (Calheiros, & Monteiro, 2000).
As autoras mencionam aspetos do ponto de vista educacional, de saúde, legais, além das questões geográficas, ou seja, se a negligência parental acontece no meio rural ou urbano, uma vez que esta variável influencia significativamente as práticas educativas nas famílias (Calheiros, & Monteiro, 2000).
No entanto, Calheiros e Monteiro (2000) referem que existem as instituições destinadas aos serviços comunitários, que visam proteger estas crianças e onde se encontram técnicos devidamente preparados para esse fim.
Conclusão
A negligência parental está essencialmente associada à privação de cuidados parentais, em relação às necessidades da criança. Aqui englobamos variáveis como o afeto, a proteção, a segurança. A alimentação, o vestuário, entre outros. Quando estes cuidados falham, o desenvolvimento da criança fica comprometido pelo que as falhas acarretam consequências do ponto de vista físico, psicológico e social.
References:
- Calheiros, Manuela, & Monteiro, Maria Benedicta. (2000). Mau trato e negligência parental: contributos para a definição social dos conceitos. Sociologia, Problemas e Práticas, (34), 145-176. Recuperado em 05 de dezembro de 2016 de http://www.scielo.mec.pt/scielo.php?pid=S0873-65292000000300007&script=sci_arttext&tlng=en.
- Maia, Joviane Marcondelli Dias, & Williams, Lucia Cavalcanti de Albuquerque. (2005), fatores de risco e fatores de proteção ao desenvolvimento infantil: uma revisão da área. Temas em Psicologia, 13(2), 91-103. Recuperado em 05 de dezembro de 2016 de http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-389X2005000200002.