Psicologia criminal

Pretende-se, com a psicologia criminal, perceber o comportamento do agressor e da vítima aquando de crimes tais como abuso sexual e/ou homicídio.

Psicologia criminal

Pretende-se, com a psicologia criminal, perceber o comportamento adotado pelo agressor e pela vítima aquando de crimes tais como abuso sexual e/ou homicídio. A possibilidade de fazer uma perícia psicológica de cada caso, poderá ajudar a prever o comportamento e, por conseguinte, evita-lo.

Júnior (2012) observou, mediante a sua revisão da literatura, que os crimes mais cruéis, e inimagináveis alvo de investigações criminais policiais, são habitualmente realizados por sujeitos que padecem de perturbações mentais. Fala-se aqui de crimes como o homicídio, o estupro, a violação sexual mediante fraude, entre outros do mesmo género (Júnior, 2012).

No que diz respeito às vítimas dos crimes acima mencionados, os estudos indicam que se tratam bastantes vezes de crianças e adolescentes, entre outros, que são entregues às instituições competentes, visando a proteção dos mesmos, e que passam pelo processo de avaliação psicológica à responsabilidade do psicólogo criminal (Afonso, & Senra, 2014).

Devido aos requintes adotados, deduz-se que há necessidade de capacitar os psicólogos criminais, que trabalham com este tipo de população, no sentido de conseguir compreender o seu tipo de comportamento e acelerar o processo de prisão (Júnior, 2012).

Inicialmente, aquando dos primeiros passos dados pela psicologia criminal, pretendia-se capacitar os psicólogos para a realização de exames e perícias psicológicas que lhes permitissem traçar o psicodiagnóstico do criminoso (Afonso, & Senra, 2014).

Foi então nos anos 90 que, de acordo com os autores, começou a emergir consideravelmente a prática do exercício profissional pelos psicólogos competentes no campo judiciário, o que lhes permitiu não apenas fazer perícias mas também acompanhar e orientar caso a caso (Afonso, & Senra, 2014).

O intuito da investigação no campo da psicologia criminal, pelo que podemos perceber pelos diferentes estudos realizados na área, é perceber a motivação do comportamento criminoso, principalmente no local do crime (Afonso, & Senra, 2014; Júnior, 2012).

Para que tal processo possa ser levado a cabo, é também necessário que haja conhecimentos sobre Direito Penal e Legislação Especial Penal, bem como Direito Civil e Direito Criminal, o que permitirá tomar uma decisão de acordo com o que diz a lei e apelar ao Ministério Público, caso necessário (Afonso, & Senra, 2014; Júnior, 2012).

Tal como referem Afonso e Senra (2014) a psicologia jurídica, no âmbito da criminologia, pretende relacionar a psicologia e o direito uma vez que uma procura compreender a conduta humana e a outra procura regular essa mesma conduta, quando ilícita.

Quanto à criminologia propriamente dita, “trata-se da ciência que estuda o crime, a vítima, o criminoso e as formas de controle social, analisando as causas e consequências do crime para a sociedade.” (Júnior, 2012, p.7).

Algumas das características a ter em conta quando se faz uma avaliação psicológica criminal prendem-se com o tipo de relato espontâneo em que se observam traços de personalidade ligados ao narcisismo, treino de fundamentação das próprias ideias, como por exemplo, gaguejar ou não, utilizar as palavras erradas, emoção, etc (Júnior, 2012).

Uma das coisas mais importantes a fazer durante a perícia, será manter o local do crime intato no sentido de recolher minuciosamente toda a informação pertinente que permita encontrar o criminoso, como por exemplo, presença de esperma (Júnior, 2012).

Todas estas características bem analisadas, ajudam a conduzir ao modus operandi do autor do crime e perceber se estamos perante um indivíduo que padece de perturbação mental (Júnior, 2012).

 Perfil do criminoso

Normalmente é um indivíduo dotado de inteligência acima da média, com boas capacidades sociais e sexualmente competente, que apresenta um comportamento bastante controlado durante o crime (Júnior, 2012).

Evangelista, Kaneta, Olavo, Silva e Chaves (2015) fazem referência ainda ao narcisismo, como já referimos acima, que faz parte do perfil dos criminosos, principalmente quando se refere ao crime passional, ou seja, quando o mesmo é cometido por motivos relacionados com paixão e ciúmes.

Uma das características chave comuns à maioria destes criminosos é o historial de abuso de álcool e stresse, além de se interessarem bastante por notícias relacionadas com o crime e, frequentemente, após cometido o mesmo, mudam de casa e de emprego (Júnior, 2012).

O que difere estes criminosos dos criminosos desorganizados, é, ao contrário destes, que os outros costumam ter capacidades e características comportamentais exatamente ao contrário daquelas que encontramos no crime organizado (Júnior, 2012).

Conclusão

Verificamos a importância da psicologia criminal ao nível dos atos mais cruéis realizados pelos agressores contra as vítimas, já que, na maioria destes casos, a avaliação psicológica é imprescindível.

Uma vez que a mesma ainda é relativamente recente, notamos a necessidade de mais atenção à investigação sobre este tema, tanto do ponto de vista dos agressores como do ponto de vista das vítimas, uma vez que o modus operandi do indivíduo no seu dia a dia, pode ajudar a prever certos tipos de comportamentos antissociais.

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References:

  • Afonso, L.A., & Senra, L.X. (2014). PANORAMA HISTORICO DA REGULAMENTAÇÃO DA ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOLOGIA JURÍDICA NO NRASIL. [em linha]. PT – O PORTAL DOS PSICÓLOGOS. www.psicologia.pt. Acedido a 20 de abril de 2016 em http://www.psicologia.pt/ artigos/textos/A0858.pdf
  • Evangelista, R., Kaneta, C.N., Olavo, D.M., Silva, E.U.C., & Chaves, J.C. (2015). ATE QUE A MORTE NOS SEPARE: UM OLHAR PARA O CRIMINOSO PASSIONAL SOB O APORTE PSICANALÍSTICO. [em linha]. PT – O PORTAL DOS PSICÓLOGOS. www.psicologia.pt. Acedido a 20 de abril d 2016 em http://www.psicologia.pt/artigos/textos/A0976.pdf
  • Júnior, C.M.G. (2012). A importância da psicologia criminal na investigação policial. [em linha] PePSIC Periódicos Eletrônicos em Psicologia, www.pepsic.bvsalud.org, n.13, p.32-40. Acedido a 20 de abril de 2016 em http://pepsic.bvsalud.org/pdf/cogito/v13/v13a05.pdf

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