Conceito
O ritmo, enquanto sentido de ordem e proporção no espaço e tempo, está presente nos mais diversos aspectos da vida, desde a natureza, à poesia ou às artes visuais como a pintura ou a arquitectura. Também o está na música, área em que ocupa um papel essencial. Sem ele, não haveria música como a conhecemos. E se dúvidas existem, pense-se que enquanto elementos como a melodia não existem sem ritmo, este pode existir sozinho e ser música.
Em música, o termo, do ponto de vista mais genérico, abrange tudo o que diz respeito ao aspecto temporal da música. Inclui, assim, os efeitos das pulsações, acentuações, compassos, o agrupamento das notas em tempos, o agrupamento dos tempos em compassos, o agrupamento dos compassos em frases, etc.
Aspectos rítmicos
Para compreender o ritmo, importa salientar determinados aspectos. O mais abrangente é, sem dúvida, a pulsação, o batimento regular que se sente quando se ouve a música.
A velocidade desta unidade é o que define aquilo que pode ser considerado o segundo aspecto rítmico, ou seja, o tempo. O tempo é normalmente definido pelo compositor no início da peça mas não é um conceito matematicamente inflexível. É sobretudo um conceito orientador, que varia de modo mais ou menos significativo consoante as considerações interpretativas do executante, que em determinadas passagens pode, por exemplo, acelerar ou abrandar de modo deliberado (rubato), e tem igualmente em conta condicionantes técnicas. Não obstante, o sentido de regularidade do tempo deve reger a execução de uma peça.
O tempo agrupa-se em conjuntos regulares indicados na nossa notação através de barras de compassos traçadas a intervalos regulares, dividindo deste modo a música em compassos. O número de figuras que preenchem um compasso e respectiva duração é indicado no início da pauta, imediatamente a seguir à clave (armação de compasso). O denominador indica a figura musical, a unidade de tempo, e o numerador o número dessas figuras por compasso.
Os compassos, por sua vez, estruturam-se em grupos maiores, as frases, que são definidas essencialmente pela acentuação, ou seja, pela ênfase dada a determinadas notas, que produzem, por sua vez, padrões rítmicos regulares ou irregulares.
O ritmo no século XX: métrico e não-métrico
À semelhança da tonalidade, também o a noção rítmica tradicional se alterou no início do século XX, tornando-se mais irregular e surpreendente. Os ritmos métricos (sucessão regular de impulsos rítmicos ou pulsações) predominaram até ao início do século mas os seus diferentes usos foram explorados a um máximo nas obras de Schönberg, entre 1908-1915, nas quais as constantes modificações de andamento e tipos de compasso tornaram a estrutura rítmica altamente complexa, ou de Stravinsky, no mesmo período, com idênticas alterações mas muito mais claramente definidas. A sincopação, embora presente na música de épocas mais antigas, invadiu os vários tipos de música, sendo o mais notório o jazz.
A partir de 1940, compositores como Babbitt, Boulez e Messiaen desenvolveram tendências “amétricas” como os ritmos aumentados e diminuídos, retrógrados ou polirritmos. A partir da década de 50, Cage, Stockhausen, Carter, Xenakis, entre outros, utilizaram largamente a indeterminância (música aleatória), permitindo aos executantes definirem elementos como a duração e o andamento.
References:
Crossley-Holland, P. (nd). Rhythm. Em https://www.britannica.com/art/rhythm-music#ref64633
Kennedy, M. (1994). Dicionário Oxford de Música. Publicações Dom Quixote.
Martins, V.N.P. (2006). Avaliação do valor educativo de um software de elaboração de partituras : um estudo de caso com o programa Finale no 1.º ciclo. Dissertação de Mestrado, Universidade do Minho.