O crime de violência sexual diz respeito à imposição do sexo, seja de forma física ou por indução, do agressor contra a vítima. Na maioria das vezes acontece dentro do próprio seio familiar.
De acordo com os trabalhos de Habigzang, Azevedo, Koller e Machado (2006) a preocupação com o crime de violência sexual, vem sendo cada vez maior por, além de se ter tornado num crime de saúde pública, cada vez é maior a sua incidência contra crianças e adolescentes. Na grande maioria dos casos, o problema torna-se ainda mais preocupante devido às trágicas consequências negativas a ela associadas, nomeadamente no que diz respeito ao desenvolvimento psicológico e social da vítimas e até mesmo dos seus familiares (Habigzang, Azevedo, Koller, & Machado, 2006).
Segundo os autores, chamamos violência sexual aos crimes cometidos contra indivíduos no que concerne a atos e jogos sexuais, sejam eles hetero ou homossexuais (Habigzang, Azevedo, Koller, & Machado, 2006).
No que diz respeito à violência sexual contra crianças e adolescentes, considera-se o crime quando o agressor se encontra num estágio de desenvolvimento de maior grau maturativo do que a vítima (Habigzang, Azevedo, Koller, & Machado, 2006).
Alguns estudos demonstram que se trata de um tipo de violência que envolve poder, coação e/ou sedução e que corresponde a duas características de desigualdade, associadas ao género e à geração (Araújo, 2002).
Em casos de violência sexual de género, deparamo-nos, quase invariavelmente, com crimes de violência doméstica, em cujos registos, habitualmente acontece por parte do homem contra a mulher (Araújo, 2002).
No que diz respeito aos contornos e características do crime, encontramos situações de estimulação sexual e erotismo, imposto à força, seja pela violência física, seja por ameaças ou indução à vontade da pessoa (Habigzang, Azevedo, Koller, & Machado, 2006).
Consideram-se crimes de violência sexual situações com envolvimento do corpo, toque, assédio, voyeurismo, exibicionismo, entre outros (Habigzang, Azevedo, Koller, & Machado, 2006).
No caso das crianças é muito comum utilizar meios que não são possíveis de identificar a olho nú como o voyeurismo e o exibicionismo, pelo que não chega a haver contato sexual, ou seja, físico (Araújo, 2002).
Conclusão
O crime de violência sexual diz respeito à imposição de atos ou indução/sedução de caris sexual do agressor contra a vítima, que podem ser exercidos tanto contra crianças e adolescentes como contra adultos. Em ambos os casos, a maioria dos registos acontece dentro do seio familiar e, muitas vezes, em situações de violência doméstica.
References:
- Araújo, M.F. (2002). VIOLÊNCIA E ABUSO SEXUAL NA FAMÍLIA. Psicologia em Estudo, Maringá, v.7, n. 2, p. 3-11, jul/dez. 2002.
- Habignzang, L.F, Azevedo, G.A, Koller, S.H, & Machado, P.X. (2006). Fatores de Risco e de Proteção na Rede de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual. Psicologia: Reflexão e Crítica, 19 (3), 379-386.