Contextualização do Código Visigótico:
O Código Visigótico em latim Lex Visigothorum também conhecido como Código de Recesvinto, Livro dos Juízos, Liber Iudicum, Liber Gothorum, Fori Iudicum, Forum Iudicum e Forum Iudiciorum, foi a última grande reforma do sistema jurídico visigótico. Algumas décadas depois, o Reino Visigótico seria conquistado pelos árabes.
O Direito Visigótico moldou-se consoante a evolução do próprio Reino. Numa fase inicial, as preocupações jurídicas eram associadas com a assimilação do direito romano, característico de grande parte da população dos territórios ocupados pelos Visigodos. Após a assimilação entre direito visigótico/germânico e romano, a questão religiosa e de propriedade privada passou a estar no centro da controvérsia judicial e politica.
O Código Visigótico foi uma compilação de normas legislativas presentes noutros códigos visigóticos e adições do soberano Recesvinto. Pretendia facilitar a actividade dos juízes, dificultada essencialmente pela multiplicidade de códigos ainda em vigor. A controvérsia e disparidade entre interpretações jurídicas faziam-se, sentir essencialmente no enquadramento de utilização e direito à propriedade privada, e no quadro religioso através dos conflitos entre católicos, arianos e pagãos.
Esta obra foi muito provavelmente publicado em 654 d. C., a mando do soberano Recesvinto. O Código visigótico pretendia levantar as barreiras entre as três facções religiosas do reino. Apesar desta abertura religiosa, que contrastava com os conflitos anteriores, é visível a crescente influência da Igreja Católica no reino e direito Visigótico. O Código foi aprovado no VIII Concilio de Toledo.
A assimilação entre direito romano e germânico, levou à forte influência romana na estruturação e elaboração do Código Visigótico. É baseado estruturalmente no Código de Justiniano, obra central da legislação do Império Bizantino – Império Romano do Oriente. O Código apresenta a seguinte divisão:
- Livro 1: O magistrado e a Lei
- Livro 2. Administração da Justiça, escrituras e testamentos.
- Livro 3: O matrimónio e os divórcios.
- Livro 4: Sucessões, heranças e tutelas.
- Livro 5: Doações. Vendas e outros contractos.
- Livro 6: Direito penal: crimes e torturas.
- Livro 7: Direito penal: roubo e fraude.
- Livro 8: Direito penal: actos de violência e lesões.
- Livro 9: O exército e o direito de asilo eclesiástico.
- Livro 10: Direito de propriedade e prescrição.
- Livro 11: Médicos e doentes; mercadores estrangeiros.
- Livro 12: Heresia e povo judaico.
Esta síntese e reformada interpretação jurídica continha pressupostos legais implementados por diversos soberanos visigóticos como, Leovigildo, Recaredo, Chindasvinto e Recesvinto.
O Código Visigótico serviu como base legislativa para os diversos reinos cristãos que emergiram na Alta Idade Média na Península Ibérica. Astúrias, Leão, Navarra, Aragão e Portugal. Seria colocado completamente de parte no século XIII por Afonso X de Leão e Castela. Esta prevalência temporal denota a importância desta compilação legislativa. Sobreviveram duas cópias ao passar dos anos, uma está na Biblioteca Nacional de França em Paris e a outra no Vaticano.
References:
Díaz y Díaz, Manuel C. e outros; Historia de España Menéndez Pidal, tomo III, España Visigoda, vol.I, Espasa-Calpe, 1991.