Gestão Ambiental de Recursos Hídricos
Gestão ambiental de Recursos Hídricos corresponde ao conjunto de acções desenvolvidas pelos seres humanos que permitem uma utilização sustentável dos recursos hídricos disponíveis no ambiente. Este conceito está relacionado com a organização da utilização e conservação dos recursos hídricos existentes.
Este conceito tenta aplicar as ferramentas de gestão empresarial à gestão do ambiente, tendo em conta que o sistema natural (ecossistemas ou espécies) é um sistema muito complexo de analisar.
Recursos Hídricos:
Recursos hídricos são todos os recursos relacionados com a água, esteja esta em qualquer dos seus estados físicos (solido, liquido ou gasoso). Este recurso tem estado sobre elevada pressão, visto serem essenciais para a existência de vida no planeta, o que levou à sua escassez em determinadas zonas, assim como a sua desigual distribuição.
Os recursos hídricos são essenciais para o ser humano, cuja constituição é composta por cerca de 60% de água. Ao mesmo tempo que diversas actividades desenvolvidas pelo ser humano exigem a presença de água, como é o caso da agricultura, da pecuária ou mesmo da produção de energia.
A quantidade de água potável disponível para utilização pela população é relativamente baixa, o que o torna um recurso finito, sendo necessária a sua gestão, para uma utilização mais eficiente deste recurso.
Algumas das fontes de água potável, que podem ser utilizadas pelas urbanizações, são as nascentes, as águas subterrâneas provenientes dos lençóis freáticos, assim como as águas superficiais provenientes da chuva ou de rios e ribeiros.
Um dos principais problemas associados a este tipo de recursos é a sua poluição, derivada de inúmeras fontes, de que são exemplo as descargas de águas residuais, a acumulação de poluentes solúveis (nitratos agrícolas) devido à sua infiltração no subsolo, ou ainda a contaminação por derrames acidentais.
Gestão:
A gestão ambiental tenta evitar a destruição dos recursos que se encontram disponíveis, ao mesmo tempo que evita os elevados custos financeiros necessários ao restauro ambiental. Esta gestão tenta minimizar os custos ao mesmo tempo que permite a utilização do recurso de forma mais responsável, ao mesmo tempo que tenta preservar o recurso para as gerações futuras, diminuindo ao mínimo os impactos que a utilização dos recursos pode causar.
A gestão ambiental de Recursos Hídricos consiste na protecção do recurso, no planeamento e ordenamento dos recursos hídricos disponíveis. Após o planeamento e ordenamento, deve ocorrer a promoção, através de campanhas, da utilização sustentada do recurso, assim como campanhas de monitorização deste, de forma a assegurar a qualidade e disponibilidade do recurso para utilização pela população.
As técnicas de gestão ambiental introduzem na gestão a componente do ambiente, tornando as empresas em sistemas mais sustentáveis, reduzindo os custos, seja na diminuição do desperdício dos recursos, seja no pagamento de sanções por problemas ambientais. Esta gestão empresarial mais sustentável auxilia no desenvolvimento económico, sem a agressão ao ambiente.
O levantamento, compilação de dados, tratamento da informação e a sua posterior divulgação à população são parte do processo de gestão ambiental, assegurando assim que todos os cidadãos se encontram envolvidos no processo de preservação de recursos. Ao mesmo tempo deve ser criado um plano de gestão enquadrado na legislação do país e nas normas que regem o recurso.
A gestão ambiental de recursos pode ser implementada pelas empresas ou por organizações governamentais, seguindo um conjunto de requisitos que tentam assegurar o bom funcionamento do ambiente.
O excesso de utilização dos recursos hídricos pode levar à destruição do biota a ele associado se a necessidade do recurso for superior à quantidade disponível para a sua utilização. Assim como em qualquer outra gestão de recursos é essencial a realização de estudos de impacto ambiental, como o intuito de determinar as consequências da utilização do recurso a ser utilizado.
Enquanto o conceito de gestão ambiental de recursos hídricos permite desenvolver melhores condições para o ambiente e ecossistemas associados ao recurso, o seu abuso ou incorrera utilização pode contribuir para a perda dos recursos geridos.
Legislação e medidas:
A lei de bases do ambiente é o conjunto de legislação que rege todos os recursos, particularmente os recursos hídricos, assim como o Plano Nacional de Politica do Ambiente.
A principal lei que rege os recursos hídricos em Portugal é a lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro), consequência da directiva europeia designada por Directiva Quadro da Água (Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento e do Conselho, de 23 de outubro).
A aplicação da legislação que regula a gestão ambiental de Recursos hídricos, assim como outros recursos, é auxiliada pela utilização de técnicas que permitem assegura a conformidade da sua aplicação.
Uma das principais técnicas utilizadas na gestão de recursos, nomeadamente de recursos hídricos é o conceito de poluidor-pagador, isto é, o responsável pela destruição do recurso (através da poluição) terá que pagar pelo prejuízo causado. Outra medida de gestão dos recursos hídricos foi a implementação de saneamento básico nas cidades, que permite o tratamento de águas de esgoto (águas residuais), evitando a utilização em excesso de outros recursos hídricos, as auditorias realizadas também contribuem para a diminuição da poluição destes recursos.
A preservação dos recursos hídricos é uma das acções mais importantes para a conservação da vida no planeta Terra, no entanto, a eficácia deste conceito está dependente da forma como as autoridades encaram a sua importância.
References:
D’Azevedo, Rita Teixeira (2009). Implementação de Sistemas de Gestão Ambiental: Motivações, Vantagens e Instrumentos. Naturlink – Informação Ambiental, S.A.. Consultado em: Julho 31, 2016, em http://naturlink.pt/article.aspx?menuid=6&cid=91518&bl=1&viewall=true#Go_1
Taxa de Recursos Hídricos. Enquadramento legal. Agencia Portuguesa do ambiente. Republica portuguesssa… Portugal. Consultado em: Julho 31, 2016, em http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=7&sub2ref=11&sub3ref=128