Crime passional
O crime passional, como o nome indica, tem como origem uma paixão doentia do agressor em relação à vítima. Motivado por diferentes situações que fogem ao seu controlo, o mesmo age por impulsividade, o que traz consequências extremamente graves.
Dreher e Angonese (2014) e Santiago e Coelho (2010) procuraram explorar o tema do crime passional do ponto de vista emocional, já que a violência relacionada com o mesmo, tem a emoção inerente na forma como é vivida, tanto pelo agressor como pela vítima.
Este tipo de crime, de acordo com a revisão da literatura, acontece devido à tolerância aos comportamentos violentos, pela sociedade, um pouco em todos os contextos, independentemente da classe social (Santiago, & Coelho, 2010).
Comum à maioria dos casos de crime passional é a contínua relação de soberania e subordinação entre os diferentes sexos, que propicia abusos de poder e mina as relações entre homens e mulheres, numa sociedade que, ainda hoje, é pautada pelo machismo, mesmo quando, com o passar do tempo, as famílias tenham passado a ser geridas por ambos os conjugues e não apenas debaixo do poder patriarcal (Santiago, & Coelho, 2010).
No entanto, Dreher e Angonese (2014) mencionam que, apesar de a maioria destes crimes ser cometida conta mulheres por homens que não têm poder sobre elas, ainda existe a versão contrária, ou seja, muitos dos crimes passionais são também cometidos por mulheres contra homens.
Os dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) demonstram mesmo que metade das mulheres vítimas de homicídio por todo o mundo, morrem às mãos dos maridos, namorados ou ex companheiros (Santiago, & Coelho, 2010).
Beraldo (2004, cit in Santiago, & Coelho, 2010) e Dreher e Angonese (2014) define o crime passional como aquele, no qual, o indivíduo age movido pela paixão, com contornos hediondos e cuja pena vai de 12 a 30 anos de prisão. Em caso de o agressor, por se sentir rejeitado, cometer uma atitude de vingança e matar a pessoa amada, passa a ser crime qualificado (Dreher, & Agnonese, 2014; Santiago, & Coelho, 2010).
Para Dreher e Angonese (2014) o crime passional e definido, como o próprio nome indica, pela paixão que o impulsiona, proveniente de origens emocionais e relacionamento amoroso ou sexual entre o agressor e a vítima.
Santiago e Coelho (2010) fazem referência ao fato de que, antigamente, o crime passional era perdoado devido aos direitos do homem sobre a mulher, obtendo sentimentos de compaixão e sendo absolvido em tribunal.
Eluf (2003, cit in Santiago, & Coelho, 2010) menciona o medo do ridículo que desencadeia o crime, pelo que, de acordo com a autora, o mesmo não é cometido por amor mas sim por ódio por parte do agressor. Assim, o que, habitualmente é argumentado pelo criminoso é que o crime passional foi cometido em legítima defesa ou por uma questão de honra (Eluf, 2003, cit in Santiago, & Coelho, 2010).
Sentimentos mais frequentemente associados ao crime passional
- Amor e ódio
- Rivalidade e ciúme
- Intolerância à traição
- Impulsividade
(Santiago, & Coelho, 2010).
A violência é uma forma de reagir à frustração, que não deixa de trazer inerente um afeto com o qual o criminoso não sabe lidar, pelo que é dessa forma que descarrega a sua energia psíquica (Santiago, & Coelho, 2010).
“Essas reações estão ligadas à Pulsão de Morte e a grande maioria das vítimas falece.”
(Santiago, & Coelho, 2010).
Comum a todos os crimes passionais é o fato de o criminoso não ser capaz de lidar com uma traição, mesmo que ela não tenha acontecido em mais lado nenhum que não no seu mundo imaginário (Santiago, & Coelho, 2010).
Uma vez despoletando ciúmes, a situação leva ao ódio, à disputa, ao impulso e todos estes fatores desencadeiam o ato violento que, frequentemente, leva a vítima à morte, e, mesmo quando há arrependimento, o agressor é condenado judicialmente e colocado na prisão (Santiago, & Coelho, 2010).
A sentença pretende que o indivíduo sinta na pele o sofrimento causado, uma vez que lhe tira a liberdade e ainda o coloca numa situação em que fica sujeito à estigmatização devido às condições em que vive no estabelecimento prisional (Santiago, & Coelho, 2010).
Conclusão
O crime passional é o mais cometido no que concerne à violência doméstica ou no namoro. Tendo por base o ciúme, a rivalidade, a agressividade e a impulsividade, leva a vítima a sofrer agressões constantes por parte do criminoso, muitas vezes culminando com a morte da mesma. Trata-se de um crime que nem sempre foi visto como tal, devido à soberania do homem sobre a mulher que perdurou durante anos, mas que, hoje em dia, já é punível por lei e pena de prisão.
References:
- Dreher, S., & Angonese, A.S. (2014). SENTIMENTOS MOTIVADORES DO HOMICÍDIO PASSIONAL. Rev Psicologia em Foco.6. n.8, p.59-77. Dez 2014.
- Santiago, R.A.; Coelho, M.T.A.D. O crime passional na perspectiva de infratores presos: um estudo qualitativo. .estud., Maringá, v.15, n.1. p.87-95. Mar. 2010. Acedido em 28 de junho de 2016. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-73722010000100010.