Mediação do conflito escolar
A mediação do conflito escolar pretende orientar os elementos da comunidade escolar, quando as partes têm dificuldade em encontrar convergência nos seus interesses.
O conflito e a mediação
Na opinião de Moore (1998), existem diferentes formas de conflito em diferentes situações sociais.
Seja entre conjugues, filhos, pais, escola, vizinhos, grupos, etc, o conflito baseia-se na divergência de opinião ou interesse que as partes assumem e que não podem convergir de modo a atingir simultaneamente os objetivos de ambos. (Pruitt, & Rubin cit. in Cunha, 2001, p24).
Cunha (2001) percebeu, nas suas pesquisas, que uma das dificuldades das partes é tentar perceber até que ponto os seus interesses podem ter compatibilidade, por isso iniciam uma luta de “ganho/perda”.
As partes percebem o conflito como incompatibilidade entre os interesses de cada um, uma vez que dela advém enviesamentos que levam os elementos a distanciar-se (Cunha, 2001).
É nestas situações em que é necessário recorrer a um mediador imparcial que oriente as partes no sentido de as fazer compreender e ouvir não só os próprios interesses como também os do outro.
Na escola
A mediação do conflito escolar diz respeito ao processo em que, com ajuda de um mediador, as partes procuram encontrar uma resposta adequada às necessidades do agrupamento. A mediação ajuda a desenvolver novas competências para orientar as relações sociais, promover a cooperação, agir de forma mais matura e resolver as diferenças pessoais ou grupais (Chrispino, 2007).
Nas escolas onde se dialoga, a comunidade escolar pretende ouvir entre si para melhor gerir as suas ideias de forma assertiva comunicando eficazmente e atendendo às necessidades dos alunos (Chrispino, 2007).
Pedir aos estudantes disciplina, sem provê-los das habilidades requeridas, é como pedir a um transeunte que encontre Topeka, Kansas, sem fazer uso de uma bússola […]. Não podemos esperar que os estudantes se comportem de um modo disciplinado se não possuem as habilidades para fazê-lo.
(Heredia, 1998, citado em Chrispino, 2007).
O autor defende que a mediação escolar deve ser incluída no programa curricular como forma de promover comportamentos adequados nos alunos (Chrispino, 2007).
Mediação pedagógica
Oliveira, Almeida e Arnoni, (2007) consideram a mediação pedagógica como o processo que se dá entre o método de ensino do professor e o método de aprendizagem do aluno que o fará levar o conhecimento adquirido na aprendizagem para fora da sala de aula. A mediação deve retirar/minimizar a diferença entre os conceitos de ensino e aprendizagem, conhecimento científico e conhecimento empírico, e professor e aluno.
A educação na mediação
Uma vez que o processo de educação é feito de mediações, o conceito de Mediação tem de estar nele incluído.
Assim, deve haver dois polos opostos não-antagonistas neste tipo de processo, o mediato e o imediato em que o primeiro diz respeito ao professor e o segundo ao aluno.
O processo imediato é a capacidade de o aluno utilizar o conhecimento adquirido na aula, no dia-a-dia, e o mediato é a capacidade de o professor transmitir cultura ao aluno.
Para que esta relação seja benéfica, não deve ser hierárquica nem dominadora, mas mediada, contudo, não é isso que acontece, habitualmente, numa escola, pois a relação professor/aluno é de predominância e não de complementaridade (Oliveira, Almeida e Arnoni, 2007)
A partir destes pressupostos a mediação pedagógica explica e sugere alternativas metodológicas para a educação no que concerne à atitude dos professores na sua relação com os alunos. (Oliveira, Almeida & Arnoni, 2007).
O professor promove o ensino no momento em que o organiza metodologicamente para o transmitir.
Os conteúdos estudados são compreensíveis quando promovem necessidades cognitivas de busca de informação científica por parte dos alunos, num contexto em que o professor consegue através do seu ensino, estimular o aluno. Se o professor conseguir desenvolver esta motivação, irá ter maior facilidade em compreender, planear, desenvolver e avaliar o processo de ensino e promover a aprendizagem que dele surge. Esta capacidade de ensino/aprendizagem desenvolvida por professor e alunos possibilita e exige organização e articulação do ensino e da aprendizagem por parte de professores e alunos (Oliveira, Almeida e Arnoni, 2007).
Conclusão
A mediação do conflito escolar provém da necessidade de encontrar respostas que satisfaçam as necessidades dos elementos dessa comunidade, de forma eficaz. Por esse motivo é importante a capacidade de comunicar, dialogar, partilhar ideias e opiniões, para que, articulando um debate, se consigam adquirir respostas adequadas a todos. Para que este processo seja possível é importante que um mediador neutro, consiga estabelecer uma comunicação eficaz entre as partes, que lhes permita chegar a um consenso, partindo do princípio que o processo de ensino e aprendizagem acontece de forma simbiótica, sem que haja imposições, mas sim, harmonia.
References:
- Chrispino, A. (2007). Gestão do conflito escolar: da classificação dos conflitos aos modelos de mediação. Rio de Janeiro: Avaliação política pública. Educação;
- Cunha, P. (2001). Conflito e Negociação. Porto: Asa.
- Oliveira, E.M, Almeida, J.L.V. & Arnoni, M.E.B. (2007). Mediação dialética na educação escolar: teoria e prática. São Paulo: Edições Loyola.