Delinquência

A delinquência diz respeito ao ato de cometer um delito.

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A delinquência diz respeito ao ato de cometer um delito. No entanto, é importante compreender se o mesmo é fruto de perturbação mental por parte do indivíduo delinquente.

Segundo Luzes (2010) o tema da delinquência é falado e observado há muito tempo em todo o lado, e preocupante ao ponto de estar sempre entre os assuntos falados em palestras, congressos e projetos de origem pública.

A delinquência, enquanto conceito, é retratada por dois polos, sendo eles o jurídico e o psicológico, do ponto de vista do delito (Luzes, 2010). A grande diferença entre ambos, é que se o primeiro aborda o tema de forma clara e objetiva, à luz da legislação, o outro aborda a mesma questão de forma mais subjetiva e tendo em conta características mais profundas sobre o tratamento da delinquência (Luzes, 2010).

A propósito do ponto de vista da saúde mental ou de perturbação mental, Cidrão (2015) entende a delinquência, no sentido da psicologia jurídica, como uma perturbação psicossocial do desenvolvimento.

No sentido do delito, a delinquência é vista como algo que transgride as regras, ou seja, faz o que está erado, com base na noção daquilo que está certo, ou seja, aquilo que a lei entende, de acordo com a cultura e os valores de cada época, que está dentro das normas do direito (Luzes, 2010).

Já no caso da psicologia, a mesma precisa de observar e avaliar bem a situação, no sentido de perceber se o delito cometido, tem algum tipo de influência de perturbação mental, a qual, tenha como consequência a dificuldade em adaptar-se ao ambiente (Luzes, 2010).

“… deve ser entendida pela sua complexidade, já que a sua manifestação ocorre a partir de variáveis biológicas, comportamentais e cognitivas do indivíduo; e contextuais, como caracerísticas familiares, sociais e experiências de vida negativas” (Rutter, 2000, Scaramella, Conger, Spoth, & Simons, 2002, citados por laranjeira, 2007, p. 222, cit in Cidrão, 2015).

Conclusão

A delinquência nunca pode ser vista de apenas um lado, uma vez que, apesar de se tratar o exercício de um delito cuja ação deve ser punida à luz da lei, conforme nos indica a área jurídica, é também necessário, aos olhos da psicologia, perceber todo o cenário a ela associado. Importa compreender, principalmente, se estamos perante uma perturbação mental que leva o indivíduo a cometer o delito e tornar-se num delinquente, no entanto, não podemos descortinar a ideia de que é importante também fazer valer as normas e leis sociais em vigor.

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References:

  • Cidrão, H.R. (2015). A delinquência juvenil sob a ótica da psicologia jurídica. Recuperado em 25 de outubro de 2018 de https://jus.com.br/artigos/39791/a-delinquencia-juvenil-sob-a-otica-da-psicologia-juridica;
  • Luzes, C.A. (2010). UM OLHAR PSICOLÓGICO SOBRE A DELNQUÊNCIA. PT – O PORTAL DOS PSICÓLOGOS. Recuperado em 25 de outubro de 2018 de http://www.psicologia.pt/artigos/ver_artigo.php?codigo=A0520.
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