Liberdade de expressão

Conceito, importância e limites da Liberdade de Expressão

Liberdade de Expressão é um direito fundamental do Homem que garante a manifestação de opiniões, ideias e pensamentos sem retaliação ou censura por parte de governos, órgãos privados e públicos ou outros indivíduos.

 

Liberdade de Expressão é o apanágio da natureza racional do Homem, pois qualquer individuo tem o direito de manifestar livremente as suas opiniões, ideias ou pensamentos sem receio de sofrer algum tipo de censura.

 

Este é um direito fundamental nas democracias modernas e um direito humano protegido pela Declaração dos Direitos Humanos de 1948 e pelas constituições de vários países democráticos, entre os quais Portugal.

 

Limites à Liberdade de Expressão

A Liberdade de Expressão é a liberdade de se investigar, obter informações e divulgá-las sem limites de fronteiras e através de qualquer meio de expressão, mas, não obstante, pode-se penalizar uma pessoa pelo uso indevido da sua expressão. Nesse sentido, o direito à Liberdade de Expressão não é absoluto, até porque a lei proíbe qualquer propaganda a favor da guerra, por exemplo, ou a favor da violência, racismo, crime, etc.

O limite da Liberdade de Expressão está em ultrapassar os demais direitos fundamentais de outros indivíduos. Ao exprimir um preconceito, uma pessoa não está a usar da sua Liberdade de Expressão, mas sim a atentar contra outra pessoa que tem os mesmos direitos assegurados.

 

Liberdade de Expressão em Portugal

A Liberdade de Expressão e informação é um dos direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição da República Portuguesa. Também merece a atenção dos instrumentos jurídicos internacionais e europeus em matéria de direitos humanos. A Constituição Portuguesa tem ainda um conjunto de disposições que completam a regulamentação desta liberdade fundamental, mediante regras específicas quanto à Liberdade de Imprensa e meios de comunicação social (incluindo o estabelecimento de uma entidade administrativa independente que assegure essas liberdades) e da previsão de alguns direitos particulares de expressão e informação, como o direito de antena, de resposta e de réplica política.

A aceitação destes princípios é fundamental para o desenvolvimento saudável da vida pública nas suas várias vertentes, embora os direitos tenham, como é natural, os seus limites que decorrem precisamente de outros direitos igualmente protegidos pela Constituição. Por exemplo, a Liberdade de Expressão não é aceitável quando se traduz numa ofensa injustificada à integridade moral, ao bom nome ou à honra de outra pessoa. Nesse sentido, a Constituição também garante a todas as pessoas um direito de resposta e de retificação e até um direito a indemnização por danos sofridos.

 

Um pouco de história…

A maioria dos ideais políticos modernos relacionados com justiça, liberdade e afins, surgiu na Grécia Antiga onde se começaram a desenvolver ideias democráticas que, conservadas pelos filósofos da Idade Média, acabaram por conseguir chegar à modernidade. No entanto, essas ideias iniciais apenas integravam no conceito de democracia as pessoas que constituíam um “demos”, ou seja, um município. Na época os escravos ficavam de fora, até porque era graças ao seu trabalho manual que os cidadãos disponham de mais tempo para atividades políticas. Reza a história que os escravos gregos até eram bem tratados, mas não deixavam de ser serviçais que faziam trabalhos manuais, exclusivamente.

Tirando os escravos, os prisioneiros e as mulheres, na Ágora (praça pública) todos os atenienses podiam deliberar sobre assuntos diversos, expressando livremente os seus pensamentos. De lá para cá muita coisa mudou a nível social, político e de direitos humanos, mas o principio da Liberdade de Expressão manteve-se.

 

Liberdade de Expressão versus Liberdade de Imprensa

A Liberdade de Expressão está relacionada com a Liberdade de Imprensa, que é a garantia de divulgar informação através dos meios de comunicação social sem o controlo prévio dos poderes do Estado. Por outras palavras, a Liberdade de Expressão integra a Liberdade de Imprensa ao garantir a livre manifestação do pensamento e a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura.

A Liberdade de Imprensa é um direito muito importante para uma sociedade, porque os meios de comunicação social devem poder informar e até denunciar alguns escândalos, sem que o governo (ou outra entidade) os censure.

Em conclusão, não se deve confundir Liberdade de Expressão com Liberdade de Imprensa: enquanto a segunda nasce da reivindicação de profissionais do jornalismo, que têm pautas baseadas na sua experiência na área, a primeira dita que qualquer individuo se possa manifestar, seja com uma ideia, ideal, história, arte, trabalho, protesto…

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