Dugong dugon (Dugongo)

O dugongo (Dugong dugon) é um mamífero marinho de porte médio. É uma das quatro espécies vivas da ordem Sirenia, que também inclui três espécies de peixes-boi.

Dugong dugon (Dugongo)
Reino Filo Classe Ordem Família Género Espécie
Animalia Chordata Mammalia Sirenia Dugongidae Dugong D. dugon

 

Distrib. Geográfica Estatuto Conserv. Habitat Dieta Predação  Longevidade
Oceano Índico e Pacífico Vulnerável Áreas costeiras Herbívoro Crocodilos, Orcas e Tubarões 70 anos

 

Características Físicas
Anatómicas Corpo grande com uma forma cilíndrica, afunilado nas extremidades
Dimorfismo Sexual A única diferença é a localização da abertura genital em relação ao ânus e ao umbigo.
Tamanho 2,4 – 3 metros
Peso 250 – 700 kg

 

Conceito de Dugong dugon (Dugongo)

Dugong dugonO dugongo (Dugong dugon) é um mamífero marinho de porte médio. É uma das quatro espécies vivas da ordem Sirenia, que também inclui três espécies de peixes-boi. É o único representante vivo da família Dugongidae, sendo que o seu parente moderno mais próximo, Hydrodamalis gigas, foi caçado até a extinção no século XVIII. É considerado um megaherbívoro marinho, uma vez que possui um papel ecológico análogo aos dos grandes herbívoros terrestes.

Os dugongos preferem áreas costeiras com profundidade rasa e média com águas mornas (mínimo 15-17 ° C) e leitos de algas e ervas marinhas. Considerado um parente distante do elefante, este sirénio alimenta-se quase exclusivamente nas pradarias marinhas, consumindo diariamente até 10-15 % do seu peso corporal.

Importância ecológica

Quando se alimentam, os dugongos removem plantas inteiras, incluindo raízes e rizomas, provocando, assim, distúrbios no sedimento (por exemplo, alterando a granulometria e compactação). A remoção das plantas e as subsequentes alterações no sedimento afetam os outros organismos do habitat, uma vez que existe uma associação entre a fauna existente e os parâmetros do sedimento. Por exemplo, a pastagem feita pelos dugongos pode aumentar a atividade microbiana no sedimento, levando a um aumento da fixação de azoto (para saber mais, visite o artigo Ciclo do Azoto). Assim, a intensa atividade dos dugongos tende a aumentar a diversidade e o valor nutritivo das espécies vegetais do habitat. Devido à exploração dos dugongos nas pradarias marinhas para alimento, a magnitude dos seus impactos nesses ecossistemas é notória e, consequentemente, reduções substanciais nas suas populações poderá levar à degradação da qualidade nutricional destes habitats. Para além disso, como dependem destas áreas, que estão entre os ecossistemas marinhos mais afetados pelas actividades humanas, a sua proteção passa necessariamente pela proteção das pradarias marinhas.

Ameaças

A distribuição tradicional desta espécie consiste nas regiões tropicais dos Oceanos Índico e Pacífico. Contudo, actualmente a sua distribuição é mais limitada e as maiores populações encontram-se ao largo da Austrália. Este declínio deve-se a vários factores, como redes de pesca, caça de subsistência, poluição, tráfego de embarcações, sobre-exploração de recursos e destruição de habitat, para além de outras actividades humanas.

Evidências arqueológicas confirmam que os primeiros seres humanos também exploraram esta espécie: há 6000 anos atrás, os dugongos na pequena ilha de Akab nos Emirados Árabes Unidos foram caçados para alimento e escavações no Estreito de Torres, na Austrália revelaram que a caça de dugongos, nesta região, remonta pelo menos a 4000 anos atrás. Embora a caça seja agora legalmente proibida na maioria dos países, há exceções importantes para subsistência dos povos tradicionais. Na Austrália, os direitos de caça de dugongos de “Native Title Holders” (pessoas indígenas que possam provar conexões contínuas às suas tradições no país e no mar) têm sido constantemente mantidos pelos tribunais desde 1993. Fora estas excepções, o comércio de dugongos (e todos os outros sirénios) e subprodutos é regulamentado ou proibido pela Convenção para o Comércio de Espécies Ameaçadas de Extinção (CITES).  Estão também protegidos pela Convenção sobre a Diversidade Biológica (CBD) e a Convenção sobre Espécies Migratórias de Animais Silvestres (também conhecido como CMS ou Convenção de Bona).

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References:

Skilleter, G.A. et al. (2007). Effects of grazing by a marine mega-herbivore on benthic assemblages in a subtropical seagrass bed. Marine Ecology Progress Series. 351, 287–300.
Chilvers, B.L. et al. (2004). Diving behaviour of dugongs, Dugong dugon. Journal of Experimental Marine Biology and Ecology. 304, 203-224.
Hodgson, A.J. e Marsh, H. (2007). Response of dugongs to boat traffic: The risk of disturbance and displacement. Journal of Experimental Marine Biology and Ecology. 340, 50–61.
Marsh, H. et al. (2005). Historical marine populations estimates: triggers or targets for conservation? The dugong case study. Ecological Applications. 15, 481-492.
Aragones, L.V. et al. (2006). Dugong grazing and turtle cropping: grazing optimization in tropical seagrass systems? Oecologia. 149, 635–647.

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