CITES (Convention on international Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora)

CITES, a descrição da convenção, os seus principais objectivos, como funciona e o que pretende alcançar…

CITES (Convenção internacional para a comercialização de espécies em perigo de Fauna e Flora selvagem)

CITES (Convention on international Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora) é uma convenção criada em Washington, a 3 de março de 1973, o que lhe garantiu também a designação de Convenção de Washington, associa em si um elevado número de estados. Esta convenção é responsável pela gestão do comércio de espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção, assim como dos seus produtos derivados.

Apesar de atualmente não haver muitas dúvidas quanto à necessidade de proteger os seres vivos, esta certeza não estava tão evidenciada há algumas dezenas de anos, o que tornou a criação desta convenção num dos passos mais importantes para a proteção do ser vivo.

A conferência das partes é um organismo de decisão associado à convenção CITES, designado geralmente por COP. As partes correspondem aos países associados e a conferência é um encontro entre elementos de todos os países signatários, onde se decidem as espécies a proteger e as medidas a serem tomadas por todos os países.

Os seus objetivos…

A CITES garante que o comércio não irá prejudicar o ambiente, nem a sobrevivência das espécies ou mesmo por em perigo a biodiversidade existente, garantindo a existência de uma pratica mais sustentável de exploração.

A convenção internacional resulta de uma resolução tomada em 1963 onde diversos estados acordaram a existência de vários níveis de proteção para mais de 30o00 espécies.

O comércio de espécies e dos seus derivados tem se tornado um problema a nível internacional, tendo sido necessária a criação de uma instituição internacional que assegura-se que as espécies comercializadas não eram exploradas até à sua extinção. Esta centra-se apenas no comércio e nas espécies comercializadas, não estando associada a outros assuntos relacionados com o ambiente.

O seu objetivo é restringir e controlar a importação, exportação e introdução de espécies que são abrangidas pela convenção, fazem parte dos seus anexos.

Qualquer movimentação destas espécies implica a necessidade de uma autorização especifica ou mesmo um licenciamento. Esta tem também um papel de aconselhamento e de fornecimento de informações sobre as espécies, as suas necessidades e as consequências da sua deslocação e/ou introdução.

Num período regular de tempo são realizadas COPs, isto é, encontros entre os membros que estão associados à CITES para a submissão de propostas para novas espécies a serem introduzidas nos vários anexos, assim como a submissão de novas medidas que devem ser tomadas para a proteção destes indivíduos. As decisões são ponderadas e tomadas após uma votação com todos os membros.

O CITES…

O acordo que deu origem ao CITES entrou em vigor nos países signatários em 1975, no entanto, Portugal só se torna signatário em 1980. Atualmente não se conhece nenhuma espécie que se tenha extinguido devido ao comércio de espécies, desde que a CITES entrou em vigor.

Inicialmente a proposta que deu origem ao CITES foi acordada entre cerca de 80 países, mas no presente este número é mais elevado, cerca de 183.

O manuscrito original está escrito em várias línguas que incluem o chinês, inglês, francês, russo e espanhol, sendo que todas as versões são consideradas ofíciais.

Os signatários desta convenção estão obrigados à sua implementação nos respetivos países, no entanto, esta não substitui as leis nacionais, consiste apenas nas diretrizes que orientam a criação ou o ajuste das leis ambientais já existentes nesses países.

As espécies ameaçadas estão inscritas em anexos, desta convenção, onde são descritos os níveis de proteção necessária para cada espécie, assim como as medidas a serem tomadas. As espécies abrangidas pela convenção são distribuídas por 3 anexos que organizam as espécies. A União Europeia tem medidas mais rígidas que a convenção e divide as espécies em 4 grupos diferentes.

Os elementos constante do anexo III caracterizam-se por estarem apenas protegidos em alguns dos países signatários, tendo estes pedido auxilio no controlo da sua comercialização, já os membros dos outros dois anexos são espécies controladas e protegidas em todos os países sendo inscritas nesses anexos após uma proposta e posterior votação.

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References:

CITES. Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora WEBsite. United Nations. Consultado em: Abril 29, 2019, em https://www.cites.org/eng

CITES. Instituto da conservação da Natureza e das Florestas. Republica Portuguesa. Consultado em: Abril 29, 2019, em http://www2.icnf.pt/portal/cites

Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora (CITES). International Union for the Conservation of Nature (IUCN) Species Survival Commission. Shark Specialist Group (SSG). Consultado em: Abril 29, 2019, em https://www.iucnssg.org/cites.html#

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