O Ordenamento do Território é um processo integrado de organização do território, tendo como finalidade ordenar o espaço físico de acordo com os seus condicionantes naturais e patrimoniais ou culturais, através da criação de modelos de desenvolvimento para a ocupação humana e para as atividades produtivas.
O objetivo do Ordenamento do Território é melhorar a qualidade de vida das populações dos territórios, preservar os recursos naturais e gerir os usos do solo de modo a potenciar o equilíbrio utilizando de forma eficiente os recursos naturais, sociais e económicos.
O Ordenamento do Território é um processo complexo, pois tem de dar resposta aos desafios dos territórios, envolvendo o setor público e o setor privado, tendencialmente com objetivos, recursos e tempos de atuação diferenciados.
O setor público deve defender o interesse coletivo para que durante o processo de tomada de decisão se marginalize o menos possível, como por exemplo, se o setor público não investir em determinados equipamentos nas regiões periféricas o setor privado nunca o fará, pois o mesmo é regulado pelas leis da oferta e da procura.
Na sequência dos desafios das sociedades contemporâneas, os Estados estão com menor capacidade para intervir e responder às crescentes necessidades económicas e sociais das populações (afetadas pelo desemprego, envelhecimento e perda de rendimento), sendo necessário em cada intervenção explicitar os critérios de seleção que tenham em consideração os territórios, as populações e a adoção de regras claras para conduzir intervenções públicas com credibilidade.
O Ordenamento do Território é sempre acompanhado por um processo de planeamento, físico ou estratégico, integrado ou sectorial, que utiliza vários instrumentos de gestão territorial.
O planeamento físico carateriza-se por regulamentar e classificar a transformação dos usos do solo, sendo de caráter vinculativo, pois apresenta força de lei, porém tem como desvantagem não ser flexível e ser balizado num horizonte temporal relativamente alargado face ao contexto de instabilidade dominante.
O planeamento estratégico apresenta um caráter prospetivo, delineando uma visão e uma missão para o território. Adota uma atitude pró-ativa face aos problemas dos territórios, pondo de parte a visão reativa através da escolha de ações específicas de forma a atingir os objetivos delineados, traçando um caminho específico para o território.
O planeamento estratégico também defende a participação da população e dos atores do território em todo o processo de planeamento, para que estes se identifiquem com as opções realizadas, adotando uma postura de cooperação e compromisso face ao plano. Por outro lado, o planeamento estratégico assenta na monitorização durante toda a execução do plano bem como na sua avaliação.
Apesar do planeamento estratégico ter surgido, em parte devido às limitações do planeamento físico, a utilização deste continua a ser importante O caminho a seguir no Ordenamento do Território pressupõe a utilização dos dois tipos de planeamento. Na medida em que o planeamento estratégico permite delinear a visão para o território, mas é ao planeamento físico que incumbe a vinculação das opções estratégicas ao território às entidades privadas e ao setor público. Porém, os planos ou documentos orientadores devem ser sempre encarados como guiões orientadores, com capacidade para antecipar oportunidades e ameaças e adaptar-se a situações não esperadas.
O Ordenamento do Território pressupõe a utilização de diversos instrumentos de gestão territorial definidos por cada país (a nível nacional: PEOT, PROT, PDM, PP, entre outros) e a várias escalas (nacional, regional e local), que contribuem para a apresentação de opções estratégicas para o território, com grau vinculativo diverso, em função da natureza de cada instrumento.
Por último, o Ordenamento do Território inteligente deve incidir em intervenções criativas, divulgar as boas ações e projetos, envolver a administração pública, os atores privados e as populações no processo de planeamento e monitorizar todo o processo.
References:
Referências Bibliográficas:
- ARAÚJO, J. (2014). O conceito de Coesão Territorial e a sua relevância para o Planeamento e Ordenamento do Território. Os casos da Estónia e Portugal, Dissertação de Mestrado, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, pp. 1-171.
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