Os Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT) são um dos Instrumentos de Gestão Territorial em Portugal de âmbito nacional, sendo elaborados exclusivamente pela Administração Central.
Os PEOT apresentam uma grande incidência na componente ambiental (conservação da natureza e da biodiversidade) e têm como objetivos principais salvaguardar os interesses nacionais com incidência territorial demarcada, bem como, implementar o conjunto de princípios fundamentais consagrados no Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) que nem sempre são assegurados pelo poder local através dos seus Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT).
Para atingir os seus objetivos os PEOT de uma maneira geral criam regulamentações para salvaguardar os recursos e valores ambientais ou/e naturais, estabelecendo assim o seu uso e o regime de gestão compatível com a utilização sustentável do território.
Os PEOT foram sofrendo alterações desde a sua consagração como um instrumento de gestão territorial, o Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de setembro, foi relevante para medida em que clarificou que aos PEOT não competiam a definição de regras de ocupação, uso ou modificação do território e regimes de edificabilidade, sendo isto, uma responsabilidade do poder local através dos PMOT.
Com a publicação da nova Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio) e do novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio), que conduziu a uma série de mudanças nos Instrumentos de Gestão Territorial a nível nacional, os PEOT passam a designar-se por Programas Especiais de Ordenamento do Território. As caraterísticas gerais dos PEOT mantiveram-se; porém, o mesmo perde a sua natureza vinculativa para o setor privado tendo apenas um caráter regulador e vinculativo para o setor público.
Com a nova lei de bases e regime jurídico os PEOT compreendem as seguintes figuras: os Programas de Ordenamento de Áreas Protegidas (POAP), os Programas de Ordenamento das Orlas Costeiras (POOC), os Programas de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas (POAAP), os Programas de Ordenamento de Estuários (POE) e os Programas de Ordenamento de Parques Arqueológicos (POPA).
Cabe agora ao poder local efetuar a compatibilização da anterior vinculação ao setor privado nas áreas abrangidas pelas figuras que compreendem os PEOT para os seus planos territoriais de âmbito municipal ou intermunicipal.
References:
Legislação de Apoio:
- Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, revisto pelo Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio.
- Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, Lei n.º 31/2014, de 30 de maio
Referências Bibliográficas:
- Grupo de Trabalho para o Território (2015). Integração do conteúdo dos Planos Especiais – Guia Metodológico, Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e Conservação da Natureza, Administração Pública, pp. 1-42.