PROT

Apresentação da figura PROT (Programa Regional de Ordenamento do Território) um dos únicos instrumentos de gestão territorial de âmbito regional em Portugal.

Os Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) são um Instrumento de Gestão Territorial e foram consagrados pela primeira vez no Decreto-Lei n.º 338/83, de 20 de julho; contudo, em 1989 passaram por uma revisão com a aprovação do Decreto-Lei n.º 176-A/88, de 18 de maio.

A geração de PROT consagrados pelas alterações do Decreto-Lei n.º 176-A/88 detinham um caráter regulador, e por isso, eram vinculativos para as entidades públicas e entidades privadas. Os PROT eram obrigados a realizar a compatibilização de todos os planos, programas ou projetos nacionais elaborados à escala nacional, regional e local. Como consequência os PROT tornaram-se complexos e potenciadores de conflitos a nível local, isto porque, os mesmos eram compostos por excessos de detalhes regulamentadores que dificultavam a transposição das normas ou regimes os planos a nível local.

Posteriormente, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 380/99 e do Decreto-Lei n.º 46/2009 os PROT passaram a ser designados como um instrumento de desenvolvimento territorial. Como tal os PROT assistiram a uma alteração na sua natureza (deixaram de ser um plano físico para serem um plano estratégico) e passaram a ser vinculativos apenas para o setor público. A grande mais-valia da mudança de natureza dos PROT foi terem ajustado o tipo de plano à sua escala de atuação ou intervenção (regional), isto potenciou, que os mesmos começassem a desempenhar um papel de coordenação e de programação para as regiões.

Com a introdução do caráter estratégico e prospetivo, os PROT começaram a delinear as grandes opções para a organização do território a nível regional, estabelecendo diretrizes genéricas e identificando o quadro de referência a utilizar na elaboração de instrumentos de planeamento territorial. Como resultado, os mesmos definem as grandes linhas estratégicas de desenvolvimento ou/e de gestão dos territórios a nível regional e realizam o enquadramento dos investimentos a realizar. Como tal, além de serem um pilar da política de desenvolvimento territorial à escala regional, foram fundamentais para a definição dos programas de ação a integrar no período de 2007-2013 da Política de Coesão da União Europeia.

Atualmente os PROT sofreram novamente alterações com a aprovação da Lei de Bases n.º 31/2014, de 30 de maio e do Decreto-Lei n.º 31/2014, de 14 de maio. Os PROTS passam a ser designados como Programas Regionais de Ordenamento do Território; porém, continuam a ser elaborados pelos serviços de desconcentração do Estado Central, nomeadamente, as Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional (CCDR’s), sendo que as mesmas dispõem até 2017 para reconduzir os Planos Regionais de Ordenamento do Território em Programas Regionais de Ordenamento do Território.

Os PROTS são um instrumento composto por diversos objetivos, designadamente, desenvolver e espacializar as linhas orientadoras para o desenvolvimento regional considerando as diferentes componentes (económica; social; ambiental), promover medidas que reduzam as assimetrias de desenvolvimento dos territórios, compatibilizar a estratégia nacional para a escala regional para servir de referência na elaboração dos programas e dos planos intermunicipais e dos planos municipais, e por último, determinar as opções de investimento público a nível regional através da articulação das estratégias definidas para a aplicação dos fundos comunitários oriundos da União Europeia e nacionais.

Para atingir os seus objetivos a elaboração dos PROT seguem diversos princípios, nomeadamente: visão estratégica; coerência, na articulação de políticas nacionais, setoriais e entre as propostas do plano; âmbito regional, na contemplação do papel da região; sustentabilidade, considerando as diversas componentes (económica; social; ambiental) na delimitação das estratégias para o território; orientador, na medida em que estabelece objetivos a alcançar dentro de um horizonte temporal; prospetivo, na medida em que avalia o papel futuro que a região poderá desempenhar no contexto nacional e internacional.

 

Legislação de Apoio:

  • Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, revisto pelo Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio.
  • Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, Lei n.º 31/2014, de 30 de maio.

 

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References:

Referências Bibliográficas:

  • BACHAREL, F. (2009) “Planos Regionais de Ordenamento do Território e Planos Directores Municipais: o território como denominador comum”, in Inforgeo – Revista da Associação Portuguesa de Geógrafos, nº 24, pp. 67-75.
  • Catita, Ana (2007) “Planos Regionais de Ordenamento do Território: funções e oportunidade”, in Inforgeo – Revista da Associação Portuguesa de Geógrafos, nº22,  pp. 25-28.
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