Pontapé de Grande Penalidade (Futebol – Lei 14)

A Lei 14 das Regras do Futebol ou das Leis do Jogo enquadra as ocorrências de pontapés de grande penalidade ou penalti num jogo oficial.

A Lei 14 das Regras do Futebol ou das Leis do Jogo enquadra as ocorrências de pontapés de grande penalidade ou penalti num jogo oficial.

O Pontapé de Grande Penalidade ou Penalti é uma das 17 situações previstas nas Leis de Jogo e define os procedimentos a ter e as infracções que possam ocorrer.

Procedimentos numa Grande Penalidade

Relativo aos procedimentos, o pontapé de grande penalidade ou penalti tem de ser marcado com a bola parada na marca existente na área de penalti.

O Jogador que marcar a grande penalidade só pode ter o guarda-redes pela frente que só pode sair da linha de baliza a partir do momento em que a bola se movimente.

Os restantes jogadores têm de estar dentro do terreno de jogo e fora da área de penalti e, pelo menos, a 9,15 metros atrás da marca de penalti.

Só quando estiver tudo em conformidade é que o árbitro dá autorização para o penalti ser marcado, sendo que o executante tem de chutar a bola para a frente.

Só quando a bola se move para a frente é que entra em jogo e a partir do momento em que o executante toca na bola não pode tocar novamente sem que antes toque noutro jogador.

O Penalti está finalizado quando a bola deixa de se mover, sai do terreno de jogo ou quando é interrompido pelo árbitro por alguma infracção às leis do jogo.

Caso a grande penalidade ou penalti ocorra no final da partida, o árbitro concede todo o tempo necessário para a marcação do penalti sendo que dá por terminado o jogo a partir do momento a bola termina o seu movimento, a bola deixa de estar em jogo, é jogada por qualquer atleta à excepção do guarda-redes ou quando existe alguma infracção por parte da equipa do executante. O penalti é repetido caso exista alguma infracção por parte da equipa do guarda-redes que está a defender.

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Infracções e Sanções numa Grande Penalidade

No que toca as infracções e sanções nas grandes penalidades há algumas informações a reter até porque o juízo depende de quem comete a infracção se é o executante (ou a sua equipa) ou o guarda-redes (ou a sua equipa).

Se o executante ou alguém da sua equipa comete alguma infracção e se do penalti resultou golo, o penalti deve ser repetido. Se não resultou golo, a partida deve ser interrompida e marcado pontapé livre indirecto. Ainda assim, existem três situações em que mesmo que haja golo, o árbitro deve marcar pontapé livre indirecto: caso o penalti seja marcado para trás, outro colega do executante é que marca o penalti ou quando existe simulação de pontapé na bola.

Quando é o guarda-redes ou algum elemento da sua equipa a cometer infracções, se deu golo, este deve ser validado enquanto se a bola não tiver entrado, o penalti deve ser repetido. Se jogadores de ambas as equipas cometem infracção, a grande penalidade deve ser repetida.

Se as infracções são feitas ao mesmo tempo pelo guarda-redes e executante, em caso de golo este é anulado e é assinalado pontapé livre indirecto à equipa que defende. Mas se não for golo, o penalti é repetido.

Quando o executante toca duas vezes seguidas na bola sem que alguém tenha tocado pelo meio, o penalti é interrompido e é assinalado pontapé livre indirecto para a equipa que defende.

Se a bola for tocada por um elemento estranho enquanto se move para a frente, o penalti é repetido a não ser que seja possível ao guarda-redes defender e nesse caso se for golo, o mesmo é validado.

Se a bola for tocada por um elemento estranho no terreno de jogo depois de tocar nos postes, barra ou mesmo no guarda-redes, o árbitro decide-se por uma bola ao solo no local da infracção.

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