Os Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território (PIOT) eram um instrumento do Sistema de Gestão Territorial português de caráter facultativo e estratégico, sendo a sua elaboração da responsabilidade dos municípios (áreas metropolitanas, redes de intermunicípios e ao conjunto de dois ou mais municípios de proximidade). Tinham como objetivo principal ser um instrumento de desenvolvimento territorial que visava a articulação estratégica entre territórios que, pela sua proximidade e interdependência, necessitavam de uma visão territorial integrada.
Este instrumento de gestão territorial teve pouca adesão (oriundo talvez do seu caráter facultativo) e até à data segundo a Direção Geral do Território apenas resultaram dois PIOT aprovados no território nacional, nomeadamente, na região norte (Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território Alto Douro Vinhateiro) e na região centro (Plano Intermunicipal de Ordenamento da Ria de Aveiro).
Recentemente o sistema de gestão territorial nacional sofreu algumas alterações através da consagração da nova Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio) e pelo novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio), que atribuem uma grande importância para o planeamento sub-regional e introduzindo quatro instrumentos para o âmbito intermunicipal, sendo estes, os Programas Intermunicipais de Ordenamento do Território (PIOT), os Planos Diretores Intermunicipais (PDI), os Planos de Urbanização Intermunicipais (PUI) e Planos de Pormenor Intermunicipais (PPI).
Tal como ocorreu com os PEOT, PROT, entre outros os PIOT no presente perdem a designação de “planos” e passam a ser designados como “programas” na medida em que são um instrumento que não apresenta natureza vinculativa para o setor privado tendo apenas um caráter regulador e vinculativo para o setor público.
Os PIOT são um instrumento que visa atingir diversos objetivos, designadamente, desenvolver linhas orientadoras para o desenvolvimento intermunicipal considerando as diferentes componentes (económica; social; ambiental), compatibilizar a estratégia nacional e regional para o âmbito intermunicipal para servir como um guião que coordena os diversos projetos de redes (distribuição das atividades produtivas; equipamentos e infraestruturas), e por último, determinar uma visão integrada para os territórios a médio e longo prazo.
A documentação obrigatória nos PIOT é composta por um relatório e por um conjunto de elementos gráficos que apresentem as orientações definidas (ex: mapas; cronogramas; entre outros); porém, tendo em conta os objetivos expressos no âmbito do programa e caso se ache necessário poderá ser adicionado documentação facultativa, nomeadamente, uma planta de enquadramento, um levantamento de recursos a proteger (ex: valores culturais, património natural e espaços agrícolas e/ou florestais), uma representação de infraestruturas e equipamentos de interesse supramunicipal, um programa execução com a apresentação das obras públicas e ações a efetuar a nível intermunicipal e os principais organismos responsáveis pela respetiva concretização, uma identificação das formas de financiamento (meios financeiros e fontes possíveis de financiamento) e, por último, um relatório ambiental sempre se verifique a probabilidade de ocorrências de impactes negativos na esfera ambiental do território resultantes da futura operacionalização do PIOT.
Apesar de a Lei n.º 31/2014, de 30 de maio e o Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio atribuírem relevância ao planeamento no âmbito intermunicipal e de terem consagrado quatro novos instrumentos intermunicipais para o devido efeito, os mesmos continuam a apresentar um caráter facultativo. Exposto isto, só num futuro poderemos saber se as novas alterações no PIOT de “plano” a “programa” estimularão a adesão por parte dos municípios a elaborarem figuras de planos para este instrumento; e o mais relevante de tudo, se essas figuras serão encardas como um guião de apoio no processo de tomada de decisão em matéria de planeamento e ordenamento do território.
Legislação de Apoio:
- Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, revisto pelo Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio.
- Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, Lei n.º 31/2014, de 30 de maio.
References:
- Direção Geral do Território – http://www.dgterritorio.pt/