A violência intrafamiliar acontece dentro do seio de uma família sempre que há ataque à integridade e ao bem-estar da vítima.
Inserida no âmbito da violência doméstica, a violência intrafamiliar diz respeito a todas as formas de agressão associadas a ações ou omissões que prejudiquem o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao desenvolvimento de outro membro da família, mesmo que o agressor não seja necessariamente familiar biológico do mesmo (Cesca, 2004). Isto significa que poderá ser entendida como violência intrafamiliar aquela que e exercida por alguém que tenha uma função similar à de um familiar, contra a vítima (Cesca, 2004).
Assim, pode ser entendido como tal qualquer tipo de violência contra qualquer um dos membros, mesmo que não seja dentro de casa, ou seja, relaciona-se também com o tipo de relacionamento que existe entre o agressor e a vítima (Cesca, 2004).
É também necessário ter em conta que, por vezes, o agressor é alguém que sofre de algum tipo de transtorno mental que vai influenciar significativamente o seu comportamento, o que faz com que também necessite de acompanhamento (Cesca, 2004). Contudo, na maioria das vezes, encontramos cenários de violência intrafamiliar no seio de famílias cuja base característica já é o sofrimento psíquico, pelo que não são devidamente estruturadas já na sua origem (Cesca, 2004).
Desta forma, estudos levados a cabo pela mesma autora mostram a evidente necessidade de promover todas as medidas para garantir que crianças inseridas neste tipo de cenário, possam ter acesso aos recursos necessários para a sua qualidade de vida e desenvolvimento saudável (Cesca, 2004).
Nesse sentido, algumas das estratégias de prevenção passam não só pela recuperação das vítimas face à violência sofrida como também à intervenção junto dos agressores para que possam dispor de um processo de reabilitação (Cesca, 2004).
Conclusão
Entendemos a violência intrafamiliar como qualquer tipo de agressão que ocorra dentro do seio de uma família, e que interfira com a integridade da vítima, privando-lhe o direito ao desenvolvimento saudável.
Na maioria das vezes acontece em famílias desestruturadas caracterizadas pela base em comportamentos agressivos.
References:
- Cesca, Taís. (2004). O lugar da psicologia forense na violência intrafamiliar. Psicologia para América Latina, (2) Recuperado em 30 de maio de 2019, de http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1870-350X2004000200006&lng=pt&tlng=pt;
- Cesca, T.B. (2004). O PAPEL DO PSICÓLOGO JURÍDICO NA VIOLÊNCIA FAMILIAR: POSSIVEIS ARTICULAÇÕES. Psicologia & Sociedade; 16(3): 41-46; set/dez, 2004.