Tráfico de Seres Humanos

Embora pouco explorado o Tráfico de Seres Humanos (TSH) é um assunto que acarreta grandes perigos para as vítimas, devido à violência, agressão e ameaça.

Embora pouco explorado o Tráfico de Seres Humanos (TSH) é um assunto que acarreta grandes perigos para as vítimas, devido à violência, agressão e ameaça. Por esse motivo, devemos procurar promover a partilha de informação, no sentido de ajudar e dar o apoio necessário a estas vítimas, e devolver-lhes o direito a uma vida digna.

 Os crimes sexuais de TSH, caracterizam-se por um sistema hierárquico em rede, em que se aliciam as vítimas com falsas promessas de trabalho para posterior controlo através de agressão e alteração geográfica e de identificação (Couto, Machado, Martins, & Gonçalves, 2012).

As vítimas, por sua vez, caracterizam-se por ter um papel passivo, tratadas como objectos sexuais, por serem vistas como inábeis devido à baixa cultura que habitualmente possuem (Couto, Machado, Martins, & Gonçalves, 2012).

Quem são estas vítimas?

Pessoas atraídas por ofertas de trabalho apelativas, provenientes de recrutadores aparentemente confiáveis, que conhecem pelo contacto pessoal ou através de ofertas na encontradas na internet (Couto, Machado, Martins, & Gonçalves, 2012).

Depois de recrutadas, são transportadas em pequenos autocarros, camiões, ou via aérea (Couto, Machado, Martins, & Gonçalves, 2012).

A maioria é de origem brasileira, seguida da Europa de Leste e por fim, de África, sendo de referir que, no caso das vítimas brasileiras, a exploração é agravada porque, habitualmente, a finalidade sexual do trabalho é conhecida pela mesma, o que leva muitas vezes à negligência por parte dos Orgãos de Protecção (Couto, Machado, Martins, & Gonçalves, 2012).

Os exploradores mantêm as vítimas por meio de agressão, ameaça e subordinação económica, alegando a dívida contraída no transporte e pelo confiscar de documentos de identificação (Couto, Machado, Martins, & Gonçalves, 2012).

As idades rondam os vinte a trinta anos, no entanto, existe um número significativo de menores de idade (Couto, Machado, Martins, & Gonçalves, 2012).

Quanto a estas vítimas menores, pelo facto de não terem atingido a idade adulta, estão mais vulnerável a qualquer tipo de violência (uso da força para dominar o outro) (Minayo, 2002, citado por Mello, & Francishini, 2010).

Os autores focam a importância dos estudos de Faleiros (2004) que definem a violação de menores como agressão ao seu direito à protecção, segurança, família, etc (Mello, & Francishini, 2010).

Os exploradores

Os agressores, segundo Couto, Machado, Martins e Gonçalves (2012) são maioritariamente do sexo masculino, grande parte de origem portuguesa, donos de bares de alterne ou pensões.

 Os clientes

Os clientes são dos dois sexos e usufruem dos serviços através de solicitações na internet além de se tratarem muitas vezes de polícias e órgãos políticos (Couto, Machado, Martins, & Gonçalves, 2012).

Podem ser exploradores ou protectores, o que significa que, se alguns usufruem serviços efectuados pelas vítimas (exploradores), por outro lado, alguns ajudam-nas a sair da exploração sexual sofrida (protectores) (Couto, Machado, Martins, & Gonçalves, 2012).

Couto, Machado, Martins e Gonçalves (2012), consideram que há pouca preocupação da imprensa em divulgar este sistema de crime organizado, o que se traduz na ausência do desmantelamento de redes, além de que um dos motivos do flagelo é a desigualdade de género, uma vez que a maioria das vítimas são imigrantes do sexo feminino.

Que tipos de apoio podemos proporcionar às vítimas?

Social: introduzi-las na comunidade com o apoio de instituições e órgãos para o efeito, que as possam ajudar com a alimentação, cuidados de higiene, vestuário, etc, e em atividades comunitárias, no sentido de promover laços de pertença;

Psicoterapia: avaliar caso a caso, tentando compreender os traumas cognitivos/emocionais de cada uma, para reestruturar estas duas áreas, ou seja, promover a sua estabilidade emocional e definir metas para o futuro.

Jurídico: informar sobre os seus direitos legais, como por exemplo, não se identificar como testemunha; medidas de protecção; esclarecimento da mesma acerca de todos os passos do seu processo, esclarecendo as suas dúvidas, para que ela faça opções sobre o seu futuro de forma livre.

Médico: avaliação da saúde, com rastreio médico-legal. A vítima deve ser sempre acompanhada por um profissional da equipa, quando se desloca a uma unidade de saúde.

Encaminhamento assistido: encaminhar para outro país, no caso de assim desejarem, ou para o seu país de origem, verificando as condições de segurança e protecção do mesmo. Esta actividade deve ser realizada em equipa, e em articulação com os organismos e associações como a organização Internacional para as Migrações e as Embaixadas.

(Varandas, s.d., p. 20-25).

Conclusão

Mediante as linhas acima descritas, podemos perceber que uma das características mais destacadas do TSH se prende com a desigualdade de género e que as vítimas podem ser persuadidas de diferentes formas, tendo sempre como destino ambientes violentos e agressivos que lhes retiram o direito de viver uma vida digna. Percebemos os exploradores como indivíduos que exercem a autoridade através do poder e do controlo das vítimas e que os mesmos vêm das mais variadas origens e cargos profissionais. É ainda importante que saibamos que é possível, através de organismos competentes para o efeito, ajudar estas vítimas a reestruturar as suas vidas e a integrar-se novamente na sociedade, com dignidade e igualdade de direitos.

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References:

  • Couto, D., Machado, Martins, C., & Gonçalves, R.A. (2012). A construção mediática do tráfico de seres humanos na imprensa escrita portuguesa. Análise Psicológica, (102), 231-246. Acedido em 29 de Dezembro de 2015 em http://www.scielo.mec.pt/pdf/aps/v30n1-2/v30n1-2a17.pdf;
  • Mello, L.C.A., & Francishini, R. (2010). Exploração sexual: comercial de crianças e adolescentes: um ensaio conceitual. Temas em Psicologia, Vol. 18, nº1, 153-165. Acedido em 29 de Dezembro de 2015 em http://pepsic.bvsalud.org/pdf/tp/v18n1/v18n1a13.pdf;
  • Varandas, I. (s.d.). Mulheres Vítimas de Tráfico Para Fins de Exploração Sexual. Centro de Acolhimento e Protecção. Acedido a 29 de Dezembro de 2015 em https://www.cig.gov.pt/wp-content/uploads/2013/12/centroacolhimento.pdf
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