PIOT

O texto é sobre os PIOT (Programas Intermunicipais de Ordenamento do Território), um dos quatro instrumentos de gestão territorial de âmbito intermunicipal.

Os Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território (PIOT) eram um instrumento do Sistema de Gestão Territorial português de caráter facultativo e estratégico, sendo a sua elaboração da responsabilidade dos municípios (áreas metropolitanas, redes de intermunicípios e ao conjunto de dois ou mais municípios de proximidade). Tinham como objetivo principal ser um instrumento de desenvolvimento territorial que visava a articulação estratégica entre territórios que, pela sua proximidade e interdependência, necessitavam de uma visão territorial integrada.

Este instrumento de gestão territorial teve pouca adesão (oriundo talvez do seu caráter facultativo) e até à data segundo a Direção Geral do Território apenas resultaram dois PIOT aprovados no território nacional, nomeadamente, na região norte (Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território Alto Douro Vinhateiro) e na região centro (Plano Intermunicipal de Ordenamento da Ria de Aveiro).

Recentemente o sistema de gestão territorial nacional sofreu algumas alterações através da consagração da nova Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio) e pelo novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio), que atribuem uma grande importância para o planeamento sub-regional e introduzindo quatro instrumentos para o âmbito intermunicipal, sendo estes, os Programas Intermunicipais de Ordenamento do Território (PIOT), os Planos Diretores Intermunicipais (PDI), os Planos de Urbanização Intermunicipais (PUI) e Planos de Pormenor Intermunicipais (PPI).

Tal como ocorreu com os PEOT, PROT, entre outros os PIOT no presente perdem a designação de “planos” e passam a ser designados como “programas” na medida em que são um instrumento que não apresenta natureza vinculativa para o setor privado tendo apenas um caráter regulador e vinculativo para o setor público.

Os PIOT são um instrumento que visa atingir diversos objetivos, designadamente, desenvolver linhas orientadoras para o desenvolvimento intermunicipal considerando as diferentes componentes (económica; social; ambiental), compatibilizar a estratégia nacional e regional para o âmbito intermunicipal para servir como um guião que coordena os diversos projetos de redes (distribuição das atividades produtivas; equipamentos e infraestruturas), e por último, determinar uma visão integrada para os territórios a médio e longo prazo.

A documentação obrigatória nos PIOT é composta por um relatório e por um conjunto de elementos gráficos que apresentem as orientações definidas (ex: mapas; cronogramas; entre outros); porém, tendo em conta os objetivos expressos no âmbito do programa e caso se ache necessário poderá ser adicionado documentação facultativa, nomeadamente, uma planta de enquadramento, um levantamento de recursos a proteger (ex: valores culturais, património natural e espaços agrícolas e/ou florestais), uma representação de infraestruturas e equipamentos de interesse supramunicipal, um programa execução com a apresentação das obras públicas e ações a efetuar a nível intermunicipal e os principais organismos responsáveis pela respetiva concretização, uma identificação das formas de financiamento (meios financeiros e fontes possíveis de financiamento) e, por último, um relatório ambiental sempre se verifique a probabilidade de ocorrências de impactes negativos na esfera ambiental do território resultantes da futura operacionalização do PIOT.

Apesar de a Lei n.º 31/2014, de 30 de maio e o Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio atribuírem relevância ao planeamento no âmbito intermunicipal e de terem consagrado quatro novos instrumentos intermunicipais para o devido efeito, os mesmos continuam a apresentar um caráter facultativo. Exposto isto, só num futuro poderemos saber se as novas alterações no PIOT de “plano” a “programa” estimularão a adesão por parte dos municípios a elaborarem figuras de planos para este instrumento; e o mais relevante de tudo, se essas figuras serão encardas como um guião de apoio no processo de tomada de decisão em matéria de planeamento e ordenamento do território.

 

Legislação de Apoio:

  • Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, revisto pelo Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio.
  • Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, Lei n.º 31/2014, de 30 de maio.
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References:

  • Direção Geral do Território – http://www.dgterritorio.pt/
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