Faltas e má conduta (Futebol – Lei 12)

As faltas e as condutas anti-desportivas que ocorram durante uma partida de futebol são penalizadas das seguintes formas…

As faltas e as condutas anti-desportivas que ocorram durante uma partida de futebol são penalizadas das seguintes formas, abaixo indicadas:

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Livres Directos

É assinalado um livre directo a favor da equipa adversária se um jogador cometer qualquer uma das seguintes sete ofensas, de uma forma que seja considerada pelo árbitro como descuidada, imprudente ou com uso de força excessiva:

  • Pontapear ou tentativa de pontapear um adversário;
  • Rasteirar ou tentativa de rasteirar um jogador adversário;
  • Saltar sobre (para cima de) um jogador adversário;
  • Carregar (excepto ombro com ombro) um jogador adversário;
  • Agressão ou tentativa de agressão a um jogador adversário;
  • Empurrar um jogador adversário;
  • Entrar em “tackle” ou “de carrinho” sobre um jogador adversário;

 

É também concedido um livre directo à equipa adversária se um jogador cometer qualquer das seguintes três ofensas:

  • Agarrar um jogador adversário;
  • Cuspir num jogador adversário;
  • Agarrar a bola deliberadamente (excepto no caso do guarda-redes dentro da sua grande área);

Os livres directos são cobrados no local onde ocorreram as infracções.

 

Grandes Penalidades

É assinalado um penálti a favor da equipa adversária se um jogador cometer qualquer uma das dez ofensas acima indicadas dentro da sua grande área, independentemente do local onde se encontre a bola, desde que esteja em jogo.

 

Livres Indirectos

É assinalado um livre directo a favor da equipa adversária se um guarda-redes, dentro da sua grande área, cometer qualquer uma das seguintes quatro ofensas:

  • Controlar ou manter a bola nas mãos durante mais de seis segundos, antes de a soltar da sua posse;
  • Tocar a bola novamente com as mãos depois de a ter soltado e antes de ser tocada por outro jogador;
  • Tocar a bola com as mãos depois de esta lhe ter sido passada com os pés por um colega de equipa deliberadamente;
  • Tocar a bola com mãos depois de a ter recebido directamente de um lançamento de linha lateral efectuado por um colega de equipa;

 

É também concedido um livre indirecto à equipa adversária se, na opinião do árbitro, um jogador:

  • Jogar/abordar um lance de uma forma perigosa;
  • Impedir a progressão de um jogador adversário;
  • Impedir que o guarda-redes solte a bola das suas mãos;
  • Cometer qualquer outra infracção, além das previamente mencionadas na Lei 12, devido à qual o jogo seja interrompido para advertir ou expulsar um jogador;

 

Os livres indirectos são cobrados no local onde ocorreram as infracções.

 

Sanções disciplinares

O cartão amarelo é utilizado para comunicar a um jogador em campo, a um jogador suplente ou a um jogador substituído que foi advertido.

O cartão vermelho é utilizado para comunicar a um jogador em campo, a um jogador suplente ou a um jogador substituído que foi expulso da partida.

Apenas um jogador em campo, um jogador suplente ou um jogador substituído pode ser admoestado com um cartão amarelo ou vermelho.

O árbitro tem autoridade para tomar medidas disciplinares desde o momento em que entra no terreno de jogo até que saia do mesmo após o apito final.

Se um jogador comete uma infracção sancionada com uma advertência ou com uma expulsão, quer seja dentro ou fora do terreno de jogo, contra um adversário, um colega de equipa, o árbitro, um árbitro assistente ou contra qualquer outra pessoa, será punido conforme a natureza de infracção cometida.

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Infracções passíveis de advertência

Um jogador deverá ser advertido e ser-lhe mostrado um cartão amarelo se cometer qualquer das seguintes infracções:

  • Comportamento anti-desportivo;
  • Mostrar desacordo ou divergência por palavras ou acções;
  • Infringir de forma persistente das leis do jogo;
  • Desrespeitar a distância mínima exigida na marcação de um canto, livre, ou lançamento lateral;
  • Entrar ou reentrar em campo sem autorização do árbitro;

 

Um jogador suplente ou substituído pode ser advertido se cometer qualquer das seguintes infracções:

  • Comportamento anti-desportivo
  • Mostrar desacordo ou divergência por palavras ou acções;
  • Retardar o recomeço do jogo

 

Infracções passíveis de expulsão

Um jogador em campo, um suplente ou um jogador substituído deve ser expulso do terreno de jogo quando cometa uma das sete infracções seguintes:

  • Cometer uma falta grosseira;
  • Conduta violenta;
  • Cuspir num adversário ou sobre qualquer outra pessoa;
  • Impedir a equipa adversária de marcar um golo, ou anular uma clara oportunidade de golo, tocando deliberadamente a bola com a mão (excepto no caso do guarda-redes dentro da sua área) ;
  • Anular uma clara oportunidade de golo dum adversário que se dirija em direcção à sua baliza, cometendo uma infracção passível de ser punida com um pontapé livre ou com um pontapé de grande penalidade;
  • Usar linguagem ou gestos ofensivos, injuriosos e/ou grosseiros;
  • Receber uma segunda advertência no decurso do mesmo jogo;

Um jogador, um suplente ou um jogador que tenha sido substituído que tenha sido expulso deve abandonar a zona envolvente do terreno de jogo e a área técnica.

 

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References:

http://www.fifa.com/mm/Document/FootballDevelopment/Refereeing/02/36/01/11/LawsofthegamewebEN_Neutral.pdf (inglês)

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