PNPOT

Apresentação da figura PNPOT (Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território) um dos três instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional.

O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) é um dos instrumentos do Sistema Gestão Territorial em Portugal de âmbito nacional, sendo elaborado exclusivamente pela Administração Central. O PNPOT estende-se a todo o território continental, aos arquipélagos dos Açores e da Madeira e às águas territoriais definidas por lei.

O PNPOT foi aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 80-A/2007, de 7 de setembro, e n.º 103-A/2007, de 23 de novembro. O PNPOT é constituído por dois documentos: um relatório e por um programa de ação (o programa de ação 2007-2013 do PNPOT já foi alvo de avaliação e a Direção-Geral do Território encontra-se a preparar o segundo programa com um horizonte até 2020).

O PNPOT deve estabelecer as grandes opções estratégicas para a organização do território nacional, apresentando assim um quadro de referência a ser considerado na elaboração dos outros instrumentos de gestão territorial e é também um instrumento que articula as orientações da União Europeia para a estratégia nacional de desenvolvimento territorial.

De acordo com a Lei de Bases n.º 31/2014, de 30 de maio e do Decreto-Lei n.º 31/2014, de 14 de maio o PNPOT é de caráter estratégico e só apresenta vinculação para o setor público. O PNPOT é também um instrumento que reflete-se na elaboração de outros programas e/planos de outros âmbitos e também traduz-se em projetos de apoios nacionais ou de apoios oriundos da Política da Coesão.

O primeiro programa de ação do PNPOT teve uma grande visibilidade, discussão e expetativas elevadas em torno do mesmo (coincidiu na altura que o conceito de coesão territorial foi consagrado como terceiro pilar da Política de Coesão); contudo, importa destacar que a crise económica e financeira que instalou-se entre 2008/2009 até aos dias de hoje relegou o mesmo para outro plano no debate das agendas públicas e políticas.

O primeiro programa de ação do PNPOT apresentou três premissas-chave na sua formulação: o território como recurso, o território como elemento integrador de políticas e uma atitude pró-ativa (conhecer/planear/agir) para com o território. O mesmo também apresentou seis desafios/problemas no ordenamento do território português, nomeadamente: recursos naturais e gestão de riscos; desenvolvimento urbano; transportes, energia e alterações climáticas; competitividade dos territórios; infraestruturas e serviços coletivos; cultura cívica, planeamento e gestão territorial.

Para corresponder as premissas-chave e superar os desafios/problemas detetados o PNPOT é um instrumento composto por diversos objetivos, designadamente: a definição um quadro unitário para o desenvolvimento territorial a nível nacional, a promoção da Coesão (económica, social e territorial), a articulação políticas setoriais de incidência territorial e de políticas a nível vertical e/ou horizontal, a definição do modelo de organização espacial a adotar, apresentação das linhas estratégicas a médio e/ou longo prazo que o Estado quer alcançar (ex: investimentos; objetivos; localização de atividades), a definição de metas com padrões mínimos a nível da qualidade de vida, a definição de orientações para a coordenação entre as políticas de ordenamento do território que assegurem as condições à concretização de uma estratégia de desenvolvimento sustentável.

Tendo em conta o relatório de avaliação do primeiro programa do PNPOT houve avanços na matéria de ordenamento do território em Portugal, onde se destaca, elaboração dos PROT, implementação do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) e do Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).

Apesar dos avanços promovidos pelo PNPOT houve aspetos ainda não conseguidos, nomeadamente a força das lógicas setoriais que manifestam pouco e/ou nenhuma abertura para uma integração e/ou cooperação com outros setores e apesar da existência da Direção-Geral do Território, não há até ao momento uma estrutura com poder para resolver os conflitos de interesses ou contradições sectoriais no seio do setor público, problema oriundo essencialmente da dificuldade de articulação de políticas. Para superar estes desafios a Direção-Geral do Território quer que o segundo programa de ação do PNPOT seja mais operacional, claro nas escolhas do modelo de desenvolvimento territorial e dos mecanismos de monitorização a adotar.

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References:

Referências Bibliográficas:

  • Portas, N. (2007). “As oportunidades do PNPOT”, in Sociedade e Território, nº40, Afrontamento, Porto, pp. 88-92.
  • MCOTA (2006). Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, Lisboa, MCOTA.

Legislação de Apoio:

  • Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro.
  • Lei de Bases n.º 31/2014, de 30 de maio.
  • Decreto-Lei n.º 31/2014, de 14 de maio.

Web-grafia:

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