Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha pretende combater a violência doméstica, de género, no sentido de garantir a proteção e segurança das mulheres.

A Lei Maria da Penha pretende combater a violência doméstica, de género, no sentido de garantir a proteção e segurança das mulheres. Esta Lei surge das graves consequências a curto e longo prazo vividas pelas mesmas às mãos dos agressores, habitualmente, companheiros ou ex companheiros.

De acordo com dados históricos, a Lei Maria da Penha foi criada em 2006 como homenagem a uma mulher, de seu nome Maria da Penha que, após sofrer todo o tipo de agressões por parte do companheiro e que procurou a Justiça, no sentido de tentar que o agressor se mantivesse afastado dela (Castilho, 2018). No entanto, o mesmo só foi condenado após tentar mata-la duas vezes e te-la deixado paraplégica (Castilho, 2018).

Após este cenário, segundo os trabalhos elaborados por Dezanoski (2014) a Lei Maria da Penha, surgiu no âmbito do combate à violência doméstica, com o intuito de punir todo o tipo de violência contra a mulher e contrariando a submissão do género feminino que subjugava a mulher perante o homem.

Mais especificamente denomina-se como Lei 11.340/2006, ou como Lei Maria da Penha que pretende proteger as mulheres de qualquer tipo de violência seja física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial, o que se encontra no artigo 7º da mesma Lei (Dezanoski, 2014).

Tem como principal objetivo prevenir e combater os tipos de violência acima citados, sejam de ordem doméstica ou familiar, bem como defender compromissos internacionais de Estado (Dezanoski, 2014).

De acordo com Dezanoski (2014) alterou principalmente a pena de delito de lesão corporal, aumentando a mesma de seis meses para um ano e de três meses para três anos (Dezanoski, 2014).

Através desta Lei, consegue-se que as mulheres vítimas de violência doméstica tenham acesso à justiça, através de atos e medidas disponíveis no Código Penal e no Código de Processo Penal (Dezanoski, 2014).

Não podemos deixar de falar na ação do psicólogo jurídico, pois, segundo Castilho (2018) é muito importante que, tendo em conta que ainda hoje existem homens que mantêm a convenção da submissão da mulher, os serviços de atendimento a mesma devem ter a sensibilidade de tratar com cuidado estas vítimas que carregam marcas infindáveis e ao longo de anos devido ao tipo de agressões a que são sujeitas.

Podemos então dizer que a Lei Maria da Penha pretende extinguir a discriminação contra a mulher, através do combate à violência de género (Castilho, 2018).

Conclusão

A Lei Maria da Penha tem como principal objetivo prevenir, punir e eliminar a violência de género, exercida na maioria das vezes de homens contra mulheres devido à concepção que ainda hoje encontramos acerca da submissão feminina. Refere-se à prevenção da ocorrência de agressão, seja ela física ou psicológica, com o objetivo de proteger e garantir a segurança das vítimas. No que diz respeito à intervenção junto das mulheres agredidas, é importante que haja profissionais competentes sensíveis à situação de violência que muitas delas sofrem durante anos e que deixam marcas profundas na sua história de vida.

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References:

  • Castilho, H.N.V. (2018). Lei Maria da Penha e a atuação do psicólogo jurídico. Disponível em https://jus.com.br/artigos/67110/lei-maria-da-penha-e-a-atuacao-do-psicologo-juridico
  • Dezanoski, I.V.M.M. (2014). EXPLORAÇÃO DO CONCEITO DE VIOLÊNCIA psicológica na lei 11.340/06. Revista de Gênero de Direito (1) 2014. Disponível em www.periodicos.ufpb.br/index.php/ged/article/viewFile/18063/10568
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