Exploração sexual
A exploração sexual diz respeito à indução da vítima na prática do sexo, por ordem de outrem, no sentido de obter gratificação monetária ou satisfação própria.
De acordo com alguns dados do Conselho Federal de Psicologia, a exploração sexual, principalmente quando exercida sobre crianças e adolescentes, tem um forte impacto na vida das vítimas, nos familiares e na sociedade em geral.
Os estudos de Dutra-Thomé. Santos e Koller (2010) indicam que a exploração sexual, juntamente com o tráfico de drogas, é uma das piores formas de trabalho infanto-juvenil.
É importante referir que, segundo estes dados, a exploração sexual não está vinculada a nenhum tipo de classe social, ou tipo de indivíduo ou de profissão, etc, o que significa que pode acontecer em qualquer contexto, classe social, estatuto sócio-económico, raça, etc. isto significa que é necessária cada vez mais intervenção de equipas multifacetadas, incluindo a Psicologia.
Em alguns países como o Brasil, os dados de exploração sexual em crianças e adolescentes são assustadores, no entanto, a percentagem de casos onde existe real intervenção, é muito diminuta.
Assim, o Conselho Federal de Psicologia considera que a exploração sexual diz respeito à violação dos Direitos Humanos universais e dos direitos peculiares, a todo o indivíduo m fase de desenvolvimento, em todos os níveis, principalmente, no que concerne ao direito a um desenvolvimento sexual saudável (Conselho Federal de Psicologia; Dutra-Thomé, Santos, & Koller, 2010).
Considera-se exploração sexual a atividade sexual que seja utilizada para comércio, usando o corpo da vítima em troca de dinheiro, satisfação e necessidades básicas e/ou consumo (Dutra-Thomé, Santos, & Koller, 2010).
É, por estas razões, fundamental, que se desenvolvam projetos que visem a promoção da saúde destas crianças e adolescentes, procurando melhorar a sua qualidade de vida, bem como a das suas famílias.
Para tal é importante que os órgãos de políticas públicas visem a instituição de melhores formas de educação de toda a comunidade, com o público infanto-juvenil como atores principais.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) vem, precisamente, intervir neste sentido, alegando que é proibido o exercício de qualquer trabalho a menores de catorze anos que não seja na qualidade de aprendiz e, em caso de ocorrência de trabalho, deverá ser sempre sem prejudicar a sua educação e a vida comunitária do indivíduo em desenvolvimento (Dutra-Thomé, Santos, & Koller, 2010).
Conclusão
A exploração sexual consiste na utilização do corpo da vítima para fins sexuais em troca de comercio ou satisfação própria, podendo acontecer em qualquer cultura ou classe social. Verifica-se que a maioria dos dados indica maior incidência do crime na infância e na adolescência pelo que os órgãos políticos responsáveis deverão desenvolver projetos que visem a diminuição e extinção do flagelo.
References:
- Dutra-Thomé, L, Santos, E.C, & Koller, S.H. (2010). Exploração sexual e trabalho na adolescência: Um estudo de caso. Psychol | Bogotá, Colombia | V.10 | nº 3.
- Retirado de https://site.cfp.org.br/denuncias-de-exploracao-sexual-aumentaram-durante-a-copa/.