É conhecido por «Mercado do carbono» o Mercado Voluntário de Carbono que é constituído por todas as operações de créditos de carbono em mercados sem obrigações de entrega de direitos ou créditos. Este mercado inclui a redução das emissões de gases efeitos estufa (GEE) – gases que controlam os fluxos de energia na atmosfera da Terra, absorvendo a radiação infravermelha – com a finalidade de vendê-los aos intervenientes voluntários e não aos intervenientes com objetivo de cumprimento das obrigações de emissões.
Caracterização do mercado de carbono
Os gases do efeito estufa são os responsáveis pela manutenção da temperatura da Terra em condições favoráveis à vida, porém, o aumento em demasia da concentração desses gases na atmosfera gera um aquecimento do globo terrestre além dos níveis necessários. A conferência das partes realizada em Quioto em 1997 estabeleceu as reduções de GEE para os países mais poluidores além de critérios e normas que seriam utilizados para esse fim, esse acordo ficou mais conhecido como o Protocolo de Quioto. Nele ficou estabelecido que as nações mais poluidoras deveriam reduzir suas emissões em torno de 5% abaixo dos níveis observados em 1990, no período de 2008 até 2012.
Até agora foram propostos quatro mecanismos que se encaixam ao Protocolo de Quioto e seus propósitos, são eles:
1 – negociações de quotas de emissões de GEE: apenas negociáveis entre os países que tem
de reduzir suas emissões;
2 – implementação conjunta: implementação de projetos conjuntamente entre os países para
alcançar as metas de redução de emissões;
3 – bolhas de emissão: analisa blocos de países, como a União Europeia, sendo os membros
Poluidores;
4 – mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL): avalia o uso de políticas para controle das emissões de GEE em outros países que não os mais poluidores. Essas reduções então seriam comerciadas como créditos com os países subscritores do Protocolo de Quioto para o cumprimento de suas quotas de redução de GEE.
Mecanismo de desenvolvimento limpo
O MDL é um mecanismo para os projetos com base em atividades de redução de emissões nos países em desenvolvimento. Os Créditos de Carbono são gerados a partir de projetos que conduzam a reduções das emissões que, de outro modo, não ocorreriam.
Fica a cargo dos governos toda a legislação ambiental correspondente ao âmbito interno, esta legislação, no entanto, deve estar em concordância com as políticas adotadas pelo Protocolo de Quioto para que ocorra a eficiência desejada na mitigação do efeito estufa.
Atualmente existem duas vertentes principais que estão inseridas na maioria das discussões brasileiras sobre os projetos de MDL, a vertente energética e a vertente florestal. A vertente florestal do MDL diz respeito às diferentes maneiras de utilização do solo com a finalidade de retirar da atmosfera os GEE, o montante desses gases retirados se transforma então em créditos, estes por sua vez podem ser negociados no mercado de carbono com os países que não conseguirem alcançar sua cota de redução de emissões de GEE. A vertente energética do MDL trata sobre a emissão de GEE na fabricação e consumo dos vários tipos de energia necessários a civilização. Está ligada intimamente ao consumo de combustíveis fósseis, ao passo que estes são utilizados em grande escala na geração de outros tipos de energia, como elétrica, térmica. Sendo estes combustíveis não renováveis, verifica-se que o atual consumo não é sustentável no longo prazo. Esta sustentabilidade seria alcançada com a crescente utilização de combustíveis renováveis, que além de reduzirem a poluição geram créditos negociáveis pelo MDL.
Créditos de emissão
CER – Certified Emission Reduction units – Créditos de Emissão resultantes dos projetos de MDL, essencialmente na Índia, Brasil, China e México, sendo o responsável pela sua aprovação e atribuição de créditos a ONU; lCER – long term Certified Emission Reduction units – Créditos de Emissão emitidos pelo registro MDL e resultantes de projectos LULUCF com um período de crédito longo e renovável e desenvolvidos ao abrigo do MDL; tCER – temporary Certified Emission Reduction units – Créditos de Emissão emitidos pelo registro MDL e resultantes de projetos LULUCF com um período de crédito curto e não renovável e desenvolvidos ao abrigo do MDL; ERU – Emission Reduction Units – Créditos de Emissão resultantes dos projetos de IC, emitidos pelos países que alojam o projeto, por conversão de AAUs e transferidos para o país financiador do projecto; RMUs – Removal Units – Créditos de Emissão resultantes de remoções líquidas de atividades LULUCF, sendo emitidos pela parte onde essas remoções ocorrem.