Conceito de IFD – Instituição Financeira de Desenvolvimento
A IFD – Instituição Financeira de Desenvolvimento está sediada no Porto e é uma instituição totalmente pública. Nasceu em plena crise financeira e tem como objetivo servir a economia portuguesa, em especial as pequenas e médias empresas enquanto banco de fomento, ou seja, facilitando o acesso ao crédito para empresas que demonstrem dinamismo, mas que não têm condições de acederem em parte ou na totalidade ao financiamento da banca comercial.
A IFD foi criada a 21 de outubro de 2014 pelo Decreto-Lei 155/2014, no qual a IFD é definida da seguinte forma: «sociedade financeira pública, que tem como objeto a realização de operações que visem colmatar as insuficiências de mercado no financiamento de pequenas e médias empresas (PME), através da gestão de fundos de investimento comunitários, de outros patrimónios autónomos ou de instrumentos de natureza análoga, suportados por fundos públicos de apoio à economia, e da realização de operações de crédito, incluindo concessão de garantias e outros compromissos».
É uma instituição financeira grossista, ou seja, não tem balcões e funciona através da rede de bancos comerciais. Desta forma não concorre com as restantes Instituições Financeiras na oferta de produtos financeiros dirigidos às PME. Atua, isso sim, em complementaridade com a banca nacional e com outros parceiros privados, para colmatar as falhas de mercado existentes.
Ojetivos e missão
Tem como objetivo principal direcionar recursos financeiros públicos, preferencialmente alavancados por cofinanciamento privado, dívida de médio e longo prazos para que PME com viabilidade capitalizem os balanços e financiem os investimentos, no desenvolvimento da sua atividade em setores de bens ou serviços transacionáveis, nas fases de arranque, crescimento e transferência de propriedade.
De acordo com os seus estatutos, a sua missão é conceber, estruturar e operacionalizar soluções de financiamento que permitam colmatar falhas de mercado no acesso das PME portuguesas ao financiamento, contribuindo assim para o desenvolvimento económico e para a criação de riqueza e emprego, com volumes crescentes de valor acrescentado.
Esta instituição exerce ainda atividades de consultoria especialmente direcionadas para PME e relacionadas com a estrutura de capital, estratégia empresarial e questões conexas, assim como no domínio da fusão e compra de empresas.
Produtos / Serviços
A IFD desenvolve atividades relacionadas com a gestão de programas de instrumentos financeiros ao abrigo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) atribuídos a Portugal e os seus reembolsos, colmatando assim as falhas de mercado no acesso ao financiamento pelas PME.
A IFD é também responsável pela gestão de financiamentos multilaterais obtidos junto de instituições financeiras internacionais e/ou instituições de promoção congéneres, como o BEI (Banco Europeu de Investimento) e o KfW (Kreditanstalt für Wiederaufbau), privilegiando a complementaridade com a banca comercial no acesso ao mercado.
Os produtos que oferece são: financiamento com capital de risco, dívida e garantias.
Modo de funcionamento
A IFD assume um papel grossista, ou seja não concede financiamento diretamente às empresas. Atua fundamentalmente através de dois tipos de operações: (i) on lending – empresta aos bancos comerciais fundos provenientes de outras instituições com quem consegue negociar melhores condições (período de pagamento mais alargados e taxa de juro mais baixa) tais como o BEI ou o KfW; (ii) arranger – organiza operações com instituições internacionais a contratar diretamente entre estas e bancos comerciais.
Tendo em conta os produtos que oferece, a IFD atua em parceria com bancos comerciais, SGM (Sociedades de Garantia Mútua), investidores e outras entidades financeiras privadas, como sociedades de private equity, capital de risco / business angels, e com as instituições públicas de garantia mútua.
Poderá ainda, numa fase posterior, exercer a coordenação de sociedades financeiras públicas ligadas ao financiamento das empresas e desenho de soluções de financiamento integradas.
References:
Decreto-Lei 155/2014 de 21 de outubro.