Conceito de prelúdio
O prelúdio é uma peça autónoma que pode servir diferentes propósitos: introduzir o corpo principal de uma obra de que faz parte, ou mesmo uma outra obra, ou ainda um grupo de obras sem relação directa a ele.
Foi uma das formas encontradas para solucionar o problema levantado na primeira metade do século XVIII relativamente às relações musicais e dramáticas entre a abertura e a obra que antecede (a abertura, na sua acepção mais geral designa uma peça orquestral ainda tocada com a cortina fechada, antes de uma ópera ou qualquer espectáculo, mas o termo, em si, pressupõe, uma relação directa com a obra a ser apresentada).
Exemplos
Ao longo da história da música registam-se vários exemplos de prelúdios, a começar pelas breves intervenções de órgão antes das diversas partes da missa.
No entanto, o uso do termo “prelúdio” verifica-se, de forma mais notória, nas «Suites Inglesas» de J.S.Bach (1685-1750), onde estas peças se distinguem das danças propriamente ditas (ex: allemande, sarabande, menuet, entre outras). Por extensão, a peça que introduz uma fuga, uma cantata ou uma ópera, também pode ser um prelúdio.
Chopin (1810-1849), entre o seu vasto e importante legado, deixou o ciclo de «Prelúdios, op.28» para piano, um conjunto de peças breves, que cobrem todas as tonalidades maiores e menores. Estes prelúdios não introduzem nada além do silêncio, ou, quanto muito, a peça seguinte, mas a sua origem remonta, provavelmente, ao hábito dos pianistas improvisarem brevemente antes de tocarem. Adicionalmente, escreveu outros três, op. 25, 26 e 27. O único grande sucessor de Chopin na composição de prelúdios para piano foi Debussy (1862-1918).
References:
Massin, J. & Massin, B. (1983). História da Música Ocidental. Editora Nova Fronteira, S.A: Rio de Janeiro.