Harmónico

O conceito de harmónico, em música.

Conceito

O termo harmónico designa os sons que compõem qualquer nota musical, múltiplos da onda básica de um som fundamental, sendo estes conhecidos como “parciais superiores”. Juntos constituem uma série harmónica.

Todos os corpos, sejam eles uma membrana, uma corda, construídos de madeira, ou qualquer outro material, vibram, não apenas na sua totalidade mas também em secções menores, por exemplo, um terço ou dois terços dessa dimensão. A maior ou menor presença de certos harmónicos numa dada nota determina o timbre e outras características, como a projecção.

Harmónicos naturais e artificiais

Os harmónicos naturais correspondem aos parciais da série harmónica. Nos instrumentos de metal, por exemplo, são produzidos pelo músico ao empregar maior intensidade de sopro, alcançando, assim, uma oitava, quinta ou outro intervalo da série harmónica. Já entre os instrumentos de corda, são obtidos tocando-se a corda levemente com um dedo da mão esquerda, enquanto a outra dedilha, percute ou tange a corda.

Os harmónicos artificiais são exactamente o oposto, ou seja, não constituem parciais da série harmónico, sendo obtidos de forma não natural. Nos instrumentos de corda, obtém-se este tipo de harmónicos ao pressionar-se a corda em determinado ponto com um dos dedos da mão esquerda e, tocando-a levemente, ao mesmo tempo, com outro dedo num ponto acima do primeiro.

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References:

Dourado, H.A. (2004). Dicionário de termos e expressões da música. Editora 34

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