Conceito de Município (realidade portuguesa)
Os Municípios são autarquias locais que visão a prossecução de interesses próprios da população residente na respetiva circunscrição territorial, habitualmente também é designado por concelho e têm competências próprias ao nível do poder local.
Considerações sobre o conceito de Município (realidade portuguesa)
Como todas as pessoas coletivas de natureza democrática em Portugal, por via eletiva, os municípios possuem órgãos representativos, designadamente, a Assembleia Municipal (sendo o órgão deliberativo) e a Câmara Municipal (sendo o órgão executivo).
A Assembleia Municipal é o órgão eleito diretamente pelos cidadãos recenseados no território do município, segundo o método de Hont. A Câmara Municipal é o órgão constituído pelo Presidente de Câmara e pelos Vereadores Municipais (em regime ou não de permanência), eleitos pelos cidadãos eleitores recenseados na respetiva área geográfica, sendo o presidente o primeiro candidato da lista mais votada.
Apesar da Câmara Municipal possuir poderes deliberativos, a sua principal função é o estudo, a preparação e a implementação das deliberações discutitas e aprovadas em sessões da Assembleia Municipal.
Hoje em dia existem 308 municípios em Portugal e os mesmos detêm, por via da lei, uma panóplia de competências nas mais diversas áreas e/ou matérias, nomeadamente: no equipamento rural e urbano; na energia; nos transportes e comunicações; na educação; no património, cultura e ciência; nos tempos livres e desporto; na saúde; na ação social; na habitação; na proteção civil; no ambiente e saneamento básico; na defesa do consumidor; na promoção do desenvolvimento; no ordenamento do território e urbanismo;na polícia municipal; na cooperação externa.
References:
Referências Bibliográficas
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Costa, E. M. (2006). “A Organização Administrativa”, in Geografia de Portugal, Planeamento e Ordenamento do Território, Volume 4, Lisboa, Círculo de Leitores.
Legislação de Apoio
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Constituição da República Portuguesa, de 2 de abril de 1976.