Enquadramento do Direito Visigótico:
O Direito Visigótico está intrinsecamente associado com os movimentos migratórios deste povo. Os Visigóticos originaram-se da separação dos Godos em duas tribos, Ostrogodos e os Visigodos.
Os Godos tinham como base legislativa o Direito Germânico. Após a cisão goda, tanto Ostrogodos como Visigodos mantiveram o Direito Germânico como a sua fundamentação legal.
Após o saque de Roma promovido por Alarico em 410, o Império Romano do Ocidente não teve outra hipótese a não ser cumprir a sua promessa de atribuição de terras aos Visigodos. Os Visigodos estabeleceram-se na Gália e rapidamente expandiram os seus domínios até á Península Ibérica tal era a fragilidade militar do Império.
De forma a lidar com as diferentes susceptibilidades do território Visigótico onde coabitavam hispânicos, gauleses, visigodos e romanos, foi elaborado um novo conjunto de leis – Código de Eurico (476 d.C.). Este novo sistema legislativo foi pensado por juristas visigóticos e romanos de forma a acomodar as aspirações legislativas de cada povo. Foi o primeiro momento de romanização do Direito Visigótico.
Em 506 d.C. o rei visigodo Alarico II fez a maior compilação registada de leis no reino visigótico – o Breviário de Alarico II. Esta compilação legislativa não continha o tradicional direito germânico ou a romanização deste, apenas a síntese de um conjunto legislativo romano.
O fim do Império Romano do Ocidente em 476 lançou as antigas províncias romanas no caos. Os Visigodos perderam as suas concessões na Gália para os Francos no início do século VI, pouco depois da elaboração do Código de Eurico, e estabeleceram-se na Península Ibérica conquistando o reminiscente da região nas décadas seguintes.
Paralelamente às movimentações migratórias, a questão religiosa foi um ponto central no Direito Visigótico na Península Ibérica. Os Visigodos seguiam a vertente ariana do Cristianismo, os Hispano-romanos o catolicismo. Era proibido por lei o casamento entre estas duas facções. Em 589 o soberano visigodo Recaredo I tornou Toledo a Capital do reino e converteu-se ao catolicismo, promovendo a união e reconciliação cristã na península.
Em 654 é redigido o Código Visigótico, o último momento de reformulação legislativa deste povo. Este Código era profundamente influenciado pelo Direito Romano, embora ainda mantivesse algumas características do germânico.
References:
GARCÍA DE VALDEAVELLANO, Luis; Curso de Historia de las Instituciones Españolas, Alianza Editorial, 1982
ÁLVAREZ PALENZUELA, Vicente (Coord.); Historia de España de la Edad Media, Ariel, 2002