O Programa Polis (Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental de Cidades) foi criado na Resolução do Conselho de Ministros nº26/2000, de 15 de maio de 2000 e surge no âmbito da Política de Cidades, sendo uma matéria da responsabilidade do Ordenamento do Território.
O Programa Polis tinha como objetivo geral melhorar a qualidade de vida dos territórios urbanos, através de intervenções em duas vertentes: a urbanística e a ambiental; melhorando assim a atratividade e competitividade das cidades que têm um papel relevante na estruturação do sistema urbano nacional. Para o sucesso do programa desenvolveram-se intervenções consideradas exemplares, com base em parcerias, especialmente entre Estado Central (Governo) e Poder local (Câmaras Municipais), de forma a servir de referência para outras ações a desenvolver pelas autarquias locais (Freguesias).
O Programa Polis foi acompanhado por quatro objetivos específicos, nomeadamente, desenvolver grandes operações integradas de requalificação urbana com uma forte componente de valorização ambiental; desenvolver ações que contribuíssem para a requalificação e revitalização de centros urbanos e que promovessem a multifuncionalidade desses centros; apoiar outras ações de requalificação que permitissem melhorar a qualidade do ambiente urbano e valorizar a presença de elementos ambientais estruturantes (por exemplo: frentes de rio e/ou de costa); apoiar o aumento das zonas verdes, promovendo as áreas pedonais e condicionar o trânsito automóvel em centros urbanos.
Para atingir os objetivos delineados no programa, o mesmo foi estruturado em quatro componentes e linhas de intervenção, designadamente: operações integradas de requalificação urbana e valorização ambiental (linha 1 – intervenções identificadas pela sua relevância e natureza exemplar; linha 2 – outras intervenções a identificar); intervenções em cidades com áreas classificadas como património mundial; valorização urbanística e ambiental em áreas de realojamento; medidas complementares para melhorar as condições urbanísticas e ambientais das cidades (linha 1 – apoio a novas formas de mobilidade no espaço urbano; linha 2 – apoio à instalação de sistemas de monitorização e gestão ambiental; linha 3 – apoio à valorização urbanística e ambiental na envolvente de estabelecimentos de ensino; linha 4 – apoio a ações de sensibilização e educação ambiental no espaço urbano; linha 5 – apoio a outras ações com impacte positivo na qualidade da vida urbana).
De forma a operacionalizarem o Programa Polis o mesmo foi acompanhado por instrumentos de gestão. A nível de Instrumentos de intervenção urbanística utilizaram as seguintes figuras: o Plano Estratégico, os Planos de Urbanização (quando a área de intervenção o justificava) e os Planos de Pormenor (elaborados pela entidade promotora e gestora do projeto). Os instrumentos de cariz empresarial eram constituídos por uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, com um programa de intervenção, um calendário de execução e um orçamento de realização. Os instrumentos de protocolização centraram-se na elaboração de um documento contendo as obrigações das partes e os prazos para o seu cumprimento. Relativamente aos instrumentos de estrutura e procedimentos de gestão criaram o Gabinete Coordenador do Programa Polis (GCPP) sob a tutela direta do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Para o período 2007-2013 houve uma nova edição do programa intitulada como Polis XXI. Esta edição foi perspetivada em três domínios, ou seja, a cidade em si mesma (requalificação de espaços urbanos específicos e regeneração urbana), a cidade e a sua região (integração regional e modelo de desenvolvimento em rede) e a competitividade e/ou diferenciação.
Apesar do Programa Polis ter sido um marco na política de cidades a nível nacional, importa realçar que os territórios que sofreram intervenções no âmbito do programa acabaram por não dar resposta a uma série de desafios, ou seja, as intervenções privilegiaram a cidade existente, mas os efeitos ficaram aquém das expectativas; as intervenções mostraram-se ineficientes na contenção da cidade difusa e/ou dispersa; o objetivo de convergir a cidade difusa para compacta não foi bem conseguido.
References:
Referências Bibliográficas:
- http://www.dgterritorio.pt/
Legislação:
- Resolução do Conselho de Ministros nº26/2000, de 15 de maio de 2000