Freguesia

O que é uma freguesia; quais são os seus órgãos dirigentes; número de freguesias existentes; tipos de freguesias…

Conceito de Freguesias (realidade portuguesa)

Em Portugal, o termo Freguesia designa a menor divisão administrativa do território português, correspondendo a subdivisões dos concelhos (a divisão administrativa de nível superior), que visam a prossecução de interesses próprios da população residente na respetiva circunscrição territorial.

Por força da lei, todos os concelhos são obrigatoriamente subdivididos em freguesias, o que significa que todas os concelhos devem ter pelo menos uma freguesia; exceptua-se o concelho de Vila do Corvo onde, de acordo com o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, essa divisão territorial não existe.

Órgãos Dirigentes das Freguesias

Tal como os concelhos, as freguesias também possuem órgãos dirigentes eleitos, nomeadamente a Assembleia de Freguesia (responsável pelo poder deliberativo) e a Junta de Freguesia (responsável pelo poder executivo).

A Assembleia de Freguesia é eleita por sufrágio direto, secreto e universal pelos cidadão recenseados na respetiva área geográfica, segundo o sistema de representação proporcional do método de Hont. Por sua vez, a Junta de Freguesia é eleita pelos membros da respectiva Assembleia de Freguesia, com excepção do seu Presidente cujo cargo é de nomeação automática, sendo ocupado pelo primeiro candidato da lista mais votada na eleição da Assembleia. Além do Presidente, a Junta de Freguesia é composta por vários vogais que podem variar de dois a seis consoante o número de eleitores do território, dos quais dois exercem funções de secretário e de tesoureiro.

A Constituição Portuguesa prevê, que nas freguesias de diminuta população (com um número de eleitores igual ou inferior a 150), a Assembleia de Freguesia seja substituída pelo plenário dos seus cidadãos eleitores.

De referir ainda que as freguesias estão representadas nos órgãos municipais pelo presidente da Junta que, por inerência do cargo, tem assento na Assembleia Municipal.

Competências das Freguesias

A Lei 23/97, de 2 de Julho veio dotar as freguesias de atribuições e competências próprias. No domínio de competências as freguesias detém as seguintes áreas: o abastecimento público, a salubridade, os cuidados primários de saúde, a infância, a ação social, a cultura, os tempos livres e o desporto. Exposto isto as mesmas apresentam competências na:

  • Gestão, conservação e limpeza de balneários, lavadouros e sanitários;
  • Gestão e conservação de parques infantis;
  • Gestão, conservação e limpeza de cemitérios;
  • Conservação e reparação de fontanários;
  • Fornecimento de material de limpeza e de expediente às escolas primárias e pré-primárias.

Freguesias em Portugal

Em Portugal, e desde a reforma administrativa de 2013, existem 3091 freguesias, com territórios que vão desde apenas algumas dezenas de hectares até várias centenas de quilómetros quadrados, e populações que vão desde as poucas dezenas até mais de 66 mil como é o caso da freguesia de Algueirão – Mem Martins, no concelho de Sintra, a freguesia mais populosa do país.

Para efeitos de ordenamento do território, foram estabelecidos três tipos diferentes de freguesias, nomeadamente:

  • freguesias urbanas: freguesias que possuem densidade populacional superior a 500 habitantes por km² ou que possuam um lugar com população residente superior ou igual a 5 000 habitantes.
  • freguesias semi-urbanas: freguesias não urbanas que possuem densidade populacional superior a 100 habitantes por km² e inferior ou igual a 500 habitantes por km², ou que possuam um lugar com população residente superior ou igual a 2 000 habitantes e inferior a 5 000 habitantes.
  • freguesias rurais: as restantes freguesias.
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References:

Referências Bibliográficas

  • Costa, E. M. (2006). “A Organização Administrativa”, in Geografia de Portugal, Planeamento e Ordenamento do Território, Volume 4, Lisboa, Círculo de Leitores.

Legislação de Apoio

  • Constituição da República Portuguesa, de 2 de abril de 1976.
  • Lei 23/97, de 2 de Julho.
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