Distrito

Em Portugal, o termo Distrito é utilizado para designar uma unidade territorial que pode ser de natureza política, administrativa, militar, judicial, fiscal, policial ou sanitária. Geralmente, o termo Distrito é utilizado para designar a unidade de natureza administrativa; quando se pretende fazer referência a unidades territoriais de outra natureza usa-se normalmente termos como ‘distrito judicial’, ‘distrito militar’, etc.

A criação dos distritos administrativos em Portugal datam da reforma administrativa de 1835. Até essa altura, o país estava dividido em províncias, que por sua vez se subdividiam em comarcas. Com a entrada em vigôr da A Lei de 25 de Abril de 1835 foram suprimidas as províncias e as comarcas e foram criados 17 distritos no continente e quatro nas Ilhas Adjacentes. À frente de cada Distrito ficaria um Administrador-Geral, o qual a partir de 1840, passaria a ser designado por Governador Civil. Desde aí poucas alterações ocorreram, com exceção da mudança da sede do distrito de Lamego para Viseu devido à posição mais central desta última, da criação do distrito de Setúbal em 1926 e a supressão dos distritos dos Açores e da Madeira aquando da entrada em vigor da Constituição de 1976.

Atualmente, o número de distritos administrativos em Portugal é de 18, nomeadamente:

  1. Distrito de Aveiro
  2. Distrito de Beja
  3. Distrito de Braga
  4. Distrito de Bragança
  5. Distrito de Castelo Branco
  6. Distrito de Coimbra
  7. Distrito de Évora
  8. Distrito de Faro
  9. Distrito da Guarda
  10. Distrito de Leiria
  11. Distrito de Lisboa
  12. Distrito de Portalegre
  13. Distrito do Porto
  14. Distrito de Santarém
  15. Distrito de Setúbal
  16. Distrito de Viana do Castelo
  17. Distrito de Vila Real
  18. Distrito de Viseu

Quanto aos distritos judiciais, o mesmos foram extintos em 2014 na sequência da reorganização judiciária então levada a cabo. contudo, o Ministério Público continua a manter uma organização territorial com base em quatro procuradoriais-gerais distritais, que têm como área de jurisdição os distritos judiciais que existiam em 2014.

Até à sua extinção, existiram os seguintes distritos judiciais:

  1. Distrito Judicial do Porto (1832-2014);
  2. Distrito Judicial de Lisboa (1832-2014);
  3. Distrito Judicial dos Açores (1832-1910);
  4. Distrito Judicial de Coimbra (1918-2014);
  5. Distrito Judicial de Évora (1973-2014);
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