Cidade

Embora não exista uma definição consensualmente aceite, o termo ‘cidade’ é geralmente utilizado para designar uma dada entidade político-administrativa urbanizada. Contudo, o mesmo termo é também usado para designa áreas de urbanização contígua que podem abranger várias entidades político-administrativas. São os casos, por exemplo, de Londres e de Tóquio. No caso de Londres, o limite administrativo integra apenas uma pequena área com pouco mais de 8 mil habitantes; contudo, quando se faz referência à cidade de Londres pretende-se, geralmente referir toda a sua região metropolitana, uma área urbanizada com mais de 8,5 milhões de habitantes. Quanto a Tóquio, nem sequer é uma cidade administrativa mas antes um metrópole japonesa composta por 23 bairros e que, no seu conjunto, possuem quase 10 milhões de habitantes.

Os critérios geralmente utilizados para definir e caracterizar uma cidade são a quantidade de população e a respetiva densidade, as infraestruturas e serviços públicos existentes, as atividades económicas desenvolvidas e, naturalmente o estatuto legal. Geralmente a densidade populacional é elevada, o espaço da cidade é servido por vários meios de transporte, existe oferta de grande diversidade de serviços públicos (escolas, esquadras de polícia, bombeiros, serviços de saúde, postos de correio, bibliotecas, recintos desportivos, entre muitos outros) e as atividades predominantes são os serviços e o comércio (com a indústria a afastar-se para a periferia).

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