Custódia parental

A custódia parental diz respeito à entrega dos filhos a um dos progenitores, em situação de separação do casal.

A custódia parental diz respeito à entrega dos filhos a um dos progenitores, em situação de separação do casal. Habitualmente, a mãe é quem fica com a mesma.

No que concerne à custódia parental, Frías (2011) entende, segundo o que entendeu através dos estudos que realizou, que, regra geral, em caso de separação, o poder maior fica do lado da mãe, até mesmo por motivos sociais. No entanto, é importante lembrar que a custódia parental atribuída às mães, leva a que estas tenham de conciliar, muitas vezes, a responsabilidade pelos filhos, sem ajuda, com uma vida profissional fora de casa (Frías, 2011).

Na maioria dos casos, pelo menos até aos últimos anos, a custódia parental atribuída ao pai, era a exceção e não a regra, e normalmente, por motivo de incapacidade ou inadequação para assumir o cargo por parte da mãe (Frías, 2011).

Frías (2011) revela, contudo, que existem situações extremas em que a própria mãe considera o/s filho/s como sua/s propriedade/s e que não colocam sequer a possibilidade de a custódia ser atribuída ao pai em vez de ser atribuída à mãe, já que interpretam isso como sendo uma forma de o/s filho/s lhes serem tirados.

A verdade, na maioria das sociedades é que se acredita que as mães estão mais habilitadas e preparadas para assumir a custódia dos filhos do que os pais, sendo mesmo, muitas vezes, mal vistas, as mulheres que não ficam com a custódia dos mesmos (Frías, 2011).

Custódia partilhada

De acordo com os estudos de Fariña, Seijo, Arce e Vásquez (2017) nos dias de hoje, parece cada vez mais comum optar pela custódia partilhada em que os filhos passam a mesma quantidade de tempo com a mãe e com o pai, embora a casa oficial considerada como sendo onde a criança viva, seja apenas uma.

Contudo, a custódia partilhada pretende que ambos os progenitores tomem decisões de mútuo acordo em relação à criança, participando ativamente na sua criação e educação, de forma igualitária (Fariña, Seijo, Arc, & Vásquez, 2017).

Conclusão

Até há poucos anos, a custódia parental era significativamente mais atribuída à mãe do que ao pai, tendo em conta que, socialmente, era entendido como sendo a mesma quem tinha mais competências para cuidar das crianças. A responsabilidade das mesmas ficava, então, quase inteiramente entregue à figura materna, exceto em casos em que se comprovasse que a mesma não tinha capacidades. Em estudos mais recentes verifica-se maior esforço em que ambos os progenitores tenham os mesmos direitos e deveres em relação aos filhos, pelo que se investe mais na custódia partilhada através da qual, direitos e deveres são igualmente partilhados.

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References:

  • Fariñas, F, Seijo, D, Arce, R, & Vásquez, M-J. (2017). Custodia compartida, corresponsabilidade parental y justicia terapêutica como nuevo paradigma. Anuário de Psicologia Jurídica 27 (2017) 107-113. Disponível em https://reader.elsevier.com/reader/sd/pii/S1133074017300016?token=08B7158CCA8C5FC7144CE8B487E03312D90D30D99EB12E96EBF06659A0723D1B58CA3B6352785945C4292E40491E1B81
  • Frías, M.J.C. (2011). LA CUSTODIA COMPARTIDA.
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