Crime Semi-Público

O que é um Crime Semi-Público

JustiçaNo enquadramento jurídico português, um Crime Semi-Público é um tipo de crime considerado de moderada gravidade como são, nomeadamente, os crimes contra a integridade física simples, ofensas à integridade física por negligência, ameaças, coacção simples, alguns crimes contra a autodeterminação sexual, crimes contra a reserva da vida privada, gravações e fotografias ilícitas, e furto simples. Neste tipo de crimes para que seja desencadeada a acção judicial, nomeadamente a abertura do inquérito a investigação por parte do Ministério Público, e tal como acontece com os crimes particulares, é necessário que o ofendido apresente uma queixa formal. Contudo, e ao contrário dos crimes particulares, o Ministério Público acusa e leva a causa a julgamento sem que seja necessário qualquer tipo de ação por parte do queixoso, embora este possa desistir da queixa até à audiência de julgamento.

Outros tipos de crimes previstos no código penal português são os crimes públicos (não é necessária a apresentação de queixa e não é possível encerrar o processo mediante perdão da vítima) e os crimes privados (dependem da apresentação de queixa, e exigem que o queixoso se constitua assistente para poder apresentar acusação particular).

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