Capital Próprio

Capital próprio é um conceito da contabilidade que corresponde à situação líquida de uma empresa, isto é, a diferença entre o ativo – os direitos de uma empresa e o passivo – as obrigações de uma empresa.

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Conceito de Capital Próprio

Capital próprio é um conceito contabilístico que corresponde à situação líquida de uma empresa, isto é, à diferença entre os seus ativos (conjunto de todos os bens e direitos) e os seus passivos (obrigações financeiras perante terceiros), representando, por isso, o valor líquido do património a empresa. Assim definido, o capital próprio corresponde à diferença entre tudo aquilo que a empresa possui e tudo aquilo que deve a terceiros. Portanto, se a empresa vender todos os seus ativos e pagar todas as suas dívidas, ficará com o capital próprio.

O ativo é consubstanciável em dinheiro, em bens de investimento, em instrumentos de capital próprio de outras entidade, em bens destinados à produção e à venda, ou em direitos contratuais. Por seu lado, o passivo é consubstanciável, por exemplo, em obrigações contratuais que obrigam à entrega de dinheiro ou de outros ativos a uma outra entidade. O capital próprio expressa, portanto, o valor contabilístico da empresa.

Assim, é considerado capital próprio aquele que resulta do financiamento assegurado pelos seus proprietários e que, por norma, não tem associada qualquer contrapartida de remuneração. Corresponde, portanto, ao valor que os acionistas da empresa receberiam se esta cessasse a sua atividade, liquidando/vendendo todo o seu património e pagando todas as dividas pelos valores registados contabilisticamente. Em suma, o capital próprio não é mais do que o património líquido da empresa, e para o calcular, basta subtrair os passivos aos ativos contabilísticos.

Componentes do Capital Próprio

Correspondendo ao património líquido da empresa, o capital próprio pode ser também entendido como o investimento dos sócios e pelo qual exigem ser adequadamente remunerados através de lucros. Este investimento é de facto dinheiro cedido pelos sócios, cedência esta que pode ser efetuada da três formas distintas:

  1. através de entregas de dinheiro (na fase de constituição ou em fases posteriores da vida da empresa, e que poderão assumir a forma de capital social ou de prestações suplementares); estas entregas de dinheiro podem ser efetuadas quer pelos atuais, quer por novos sócios;
  2. através do não recebimento de resultados da atividade, isto é, através de retenção de lucros na empresa (que surgem nas contas como reservas e como resultados de anos anteriores).
  3. existem ainda outras rubricas de capitais próprios como sejam os valores relativos a reavaliações de ativos ou ao registo de valores expectáveis associados a apoios financeiros estatais.
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References:

Mota, António Gomes (2012). Finanças da Empresa – da teoria à prática. 5ª Ed. Lisboa: Edições Sílabo.

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