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Conceito de Passivo Contingente
De acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade, um passivo contingente é:
- uma possível obrigação que resulta de acontecimentos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade; ou
- uma obrigação presente que resulta de acontecimentos passados, mas que não é reconhecida porque:
- não é provável que um exfluxo de recursos que incorporam benefícios económicos seja exigido para liquidar a obrigação, ou
- a quantia da obrigação não pode ser mensurada com suficiente fiabilidade.
São vários os exemplos de Passivos Contingentes. O que mais comummente é apresentado o o caso de processos movidos em tribunal contra a entidade. Se, por exemplo, um cliente pede uma indemnização de determinado valor por um determinado motivo e se a entidade tem convicção (neste caso, baseada em estudos ou pareceres jurídicos) de que o desfecho provável é o de que não venha a ser paga qualquer indemnização, tal facto origina a contabilização de um passivo contingente. Simultaneamente, na nota “Provisões, passivos contingentes e activos contingentes” do Anexo, deve ser indicada a natureza do passivo contingente, a estimativa do seu impacto financeiro, a indicação das incertezas que se relacionam com a quantia ou momento de ocorrência de qualquer exfluxo e a possibilidade de qualquer reembolso (no caso de ser impraticável a divulgação, a empresa deverá declarar esse facto).