Método de Equivalência Patrimonial
De acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade, o método da equivalência patrimonial é um método contabilístico de consolidação de contas pelo qual o investimento numa associada é inicialmente reconhecido pelo custo e a quantia escriturada é aumentada ou diminuída para reconhecer a parte da investidora nos lucros ou prejuízos da investida depois da data da aquisição. A parte da investidora nos lucros ou prejuízos da investida é reconhecida nos lucros ou prejuízos da investidora. As distribuições recebidas de uma investida reduzem a quantia escriturada do investimento.
Podem também ser necessários ajustamentos na quantia escriturada para alterações no interesse proporcional da investidora na investida resultantes de alterações no capital próprio da investida que não tenham sido reconhecidas nos lucros ou prejuízos da investida. Tais alterações incluem as resultantes da revalorização de ativos fixos tangíveis e das diferenças de transposição de moeda estrangeira. A parte da investidora nessas alterações é reconhecida diretamente no capital próprio da investidora.
Um investimento numa associada deve ser sempre contabilizado usando o método da equivalência patrimonial, exceto quando:
- o investimento for classificado como detido para venda de acordo com a IFRS 5 Activos Não Correntes Detidos para Venda e Unidades Operacionais Descontinuadas;
- se aplicar a exceção do parágrafo 10. da IAS 27, que permite que uma empresa-mãe que também tenha um investimento numa associada não apresente demonstrações financeiras consolidadas; ou
- se aplica tudo o que se segue:
- a investidora for uma subsidiária totalmente detida, ou for uma subsidiária parcialmente detida por outra entidade e quando os seus outros proprietários, incluindo aqueles que de outra forma não tenham direito a voto, tiverem sido informados de que a investidora não aplica o método da equivalência patrimonial e não objetem a tal situação,
- os instrumentos de dívida ou de capital próprio da investidora não forem negociados num mercado público (uma bolsa de valores doméstica ou estrangeira ou um mercado «de balcão», incluindo mercados locais e regionais),
- a investidora não depositou, nem está em vias de depositar, as suas demonstrações financeiras junto de uma comissão de valores mobiliários ou de outra organização reguladora para a finalidade de emitir qualquer classe de instrumentos num mercado público, e
- a empresa-mãe final ou qualquer empresa-mãe intermédia da investidora produzir demonstrações financeiras consolidadas disponíveis para uso público que cumpram as Normas Internacionais de Relato Financeiro.