Designa-se por IVA o imposto sobre o valor acrescentado. É um imposto indireto pois incide sobre o consumo e não sobre o rendimento do contribuinte.
Diz-se também um imposto plurifásico pois é liquidado em todas as fases ou etapas da cadeia produtiva e de distribuição desde o produtor ao consumidor final. Deste modo, o imposto vai incidir sobre as aquisições de bens ou serviços a uma taxa geral de 23% em Portugal Continental, podendo ser aplicadas isenções ou taxas inferiores para determinados bens e serviços e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Os sujeitos passivos têm a obrigação de entregar ao Estado o imposto liquidado aos seus clientes depois de deduzirem o imposto suportado nas suas aquisições. Os consumidores finais, pelo contrário, não podem deduzir o imposto suportado.
Existem várias operações que estão isentas de imposto como a locação de imóveis e os serviços puramente financeiros.
Tratando-se de um imposto com incidência em vários territórios, a lei veio determinar que a sua aplicação é devida no território onde se localiza a sede do prestador dos serviços (no caso do adquirente se tratar de um consumidor final) ou no território da sede do próprio adquirente (quando se trate de uma empresa, um sujeito passivo de imposto). Importa salientar que existe uma isenção aplicável a exportações e que as importações estão sujeitas a imposto da mesma forma que as operações internas.
Sendo um imposto aplicado pela generalidade dos países europeus, houve a necessidade de se harmonizarem regras e procedimentos de incidência e liquidação deste imposto. Não houve, contudo, harmonização das taxas de imposto aplicáveis nos vários países da União Europeia.