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Apresentação da Conta 29 do SNC – Provisões
De acordo com as Notas de Enquadramento do novo Código de Contas criado pela CNC – Comissão de Normalização Contabilística no âmbito da aplicação das NIC – Normas Internacionais de Contabilidade, a Conta 29 do SNC – Provisões serve para registar as responsabilidades cuja natureza esteja claramente definida e que à data do balanço sejam de ocorrência provável ou certa, mas incertas quanto ao seu valor ou data de ocorrência (vide NCRF 21 — Provisões, passivos contingentes e activos contingentes e NCRF 26 — Matérias ambientais).
Pelo facto de as provisões serem uma estimativa contabilística, as suas subcontas devem ser utilizadas directamente pelos dispêndios para que foram reconhecidas, sem prejuízo das reversões a que haja lugar. Tal implica também que o montante provisionado deva ser revisto periodicamente (pelo menos na data do Balanço). Assim, uma provisão constituída num período anterior poderá ter que ser total ou parcialmente revertida por já não ser provável a perda (por exemplo por alterações de jurisprudência ou por alterações legislativas, alterações nas estimativas de custos, etc.). Por outro lado, o não reconhecimento de uma provisão em períodos anteriores para determinada situação não implica que se mantenha o não reconhecimento.
Estão previstas as seguintes subcontas para a Conta 29 – Provisões:
- 291 – Impostos
- 292 – Garantias a Clientes
- 293 – Processos Judiciais em Curso
- 294 – Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
- 295 – Matérias Ambientais
- 296 – Contratos Onerosos
- 297 – Reestruturação
- 298 – Outra Provisões