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Ativos Fixos Tangíveis
Ativos Fixos Tangíveis é um conceito contabilístico que, de acordo com as indicações da Comissão de Normalização Contabilística (CNC) em Portugal, correspondem a uma das rubricas do Ativo e compreende as quantias, líquidas de depreciações e de perdas de imparidade acumuladas, assumidas à data de relato, dos ativos tangíveis que sejam detidos para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para arrendamento a outros, ou para fins administrativos, e que se espera que sejam usados durante mais do que um período. Compreende também os respectivos adiantamentos por conta de investimentos cujo preço esteja previamente fixado.
São exemplos de ativos fixos tangíveis as instalações, as máquinas e equipamentos, o mobiliário e equipamentos de escritório, os equipamentos informáticos, ou as viaturas.
Uma das questões essenciais relativas ao tratamento contabilístico destes ativos é a sua mensuração: de facto, existem diversas questões às quais deve ser colocada especial atenção, entre as quais (i) quais as quantias a incluir no custo de aquisição; (ii) deve ser ou não considerado um valor residual no fim do período de vida útil; (iii) qual o período de vida útil; (iv) como efetuar o tratamento das perdas por imparidade; (v) em que condições se deve proceder ao desreconhecimento de um activo fixo tangível. Todas estas questões são respondidas na NCRF 7, a qual apresenta com grande detalhe as regras de mensuração dos Ativos Fixos Tangíveis.