A violência na deficiência diz respeito à agressão física ou emocional exercida por alguém contra uma vítima portadora de deficiência que comprometa as suas capacidades. Habitualmente trata-se de uma situação desigual entre a vítima e o agressor, sendo que o segundo se encontra em vantagem de poder em relação ao primeiro.
De acordo com os trabalhos de Cavalcante e Minayo (2009) para falarmos de violência na deficiência, principalmente na fase da infância, não podemos deixar de referir os Direitos da Criança, promulgados pela ONU em 1989, pelo que estes direitos se referem a todo e qualquer ser humano sem distinção. Contudo, os estudos realizados pelas autoras junto de indivíduos portadores de deficiência, levaram-nas a constatar que nenhum destes indivíduos tinha conhecimento acerca da documentação legislativa promulgada, acima citada (Cavalcante, &Minayo, 2009).
Segundo os estudos de Williams (2003) sabemos que a violência provém, entre muitos fatores, do que diferencia o agressor e a vítima, nomeadamente, quando a força do agressor é maior do que a da vítima em algum aspecto.
Este tipo de diferença no que diz respeito à força, pode ser relacionado com diferentes características como a desigualdade social, interpessoal, ou outra (Chaul, 1984, p.35, cit in Williams, 2003, p. 141).
Quando se trata da violência contra um indivíduo portador de qualquer deficiência, seja ela visual, auditiva, física ou mental, é facto que, essa condicionante, por si só, vai fazer com que este indivíduo esteja numa posição muito mais vulnerável em relação ao agressor (Williams, 2003). Não bastando o facto de ser portador de deficiência, o indivíduo agredido, poderá ainda estar numa posição de vítima mais acentuada ainda se pertencer a um grupo de risco que, em muitas situações, poderá ainda passar pelo simples facto de ser mulher ou criança (Williams, 2003).
No que concerne à violência na deficiência, em si, Williams (2003) e Cavalcante e Minayo (2009), aperceberam-se, ao longo das suas pesquisas, que a mesma é consideravelmente maior do que em relação à violência em geral. Alguns dos maiores índices de violência contra deficientes, são, principalmente, de caris sexual e de maus tratos infantis (Williams, 2003).
Alguns autores consideram ainda que existem fatores que condicionam a violência contra pessoas portadoras de deficiência como por exemplo, aquelas que dependem de outras pessoas para lhes prestarem cuidados; o facto de ainda haver muitos direitos humanos negados a esta população; menor risco de punição para com o agressor; dificuldades da vítima em fazer-se ouvir; falta de informação por parte da vítima em relação às coisas que pode ou não considerar adequado por parte de outrem no que concerne à sexualidade; isolamento social; maior vulnerabilidade em locais públicos; falta de independência; entre outros (Williams, 2003).
Na maioria dos casos, reina, também, a falta de informação em relação às possibilidades de atingir o mesmo ou mais sucesso do que os indivíduos não portadores de deficiência, o que faz com que a vítima não tenha acesso às mesmas oportunidades da população em geral (Cavalcante, &Minayo, 2009).
Em muitos casos de pessoas com deficiência, verifica-se que a própria família faz por esconder o indivíduo deficiente do resto da sociedade, isolando-o e excluindo-o do resto da população, o que é um claro meio de exercer violência contra o indivíduo, pelas próprias pessoas mais próximas (Williams, 2003).
Este tipo de família, é, habitualmente, proveniente de meios sócio económicos mais carenciados, famílias monoparentais, ambientes familiares com problemas associados ao alcoolismo, minorias étnicas, maternidade n adolescência, histórico familiar com deficiência também, entre outros tipos de cenário de risco (Cavalcante, &Minayo, 2009).
Conclusão
Verifica-se que a violência na deficiência pode atingir qualquer pessoa portadora de alguma limitação e que é maioritariamente associada a determinados tipos de população como mulheres, crianças, situações de gravidez na adolescência, pobreza, alcoolismo, drogas, entre outros fatores de risco. Consideramos violência na deficiência quando existe um determinado grau de desigualdade associado a uma questão limitativa da vítima em relação ao agressor.
Por esse motivo, muitos autores pretendem procurar colocar em prática os Direitos Humanos promulgados pela ONU, no sentido de extinguir este flagelo que tem vindo a proliferar cada vez mais em todos os contextos.
References:
- Cavalcante, F.G., &Minayo, M.C.S. (2009). Representações sociais sobre direitos e violência na área da deficiência. Ciência & Saúde Coletiva, 14(1) 57-66, 2009.
- Williams, Lúcia Cavalcanti de Albuquerque. (2003). SOBRE DEFICIÊCNCIA E VIOLÊNCIA: REFLEXÕES PARA UMA ANÁLISE DE REVISÃO DE ÁREA. Rev Bras. Ed. Esp., Marília, jul-dez, 2003, v.9, n.2, p.141-154