Tratado de Amesterdão

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Assinado em Amesterdão, em 2 de outubro de 1997, e em vigor desde 1 de maio de 1999, o Tratado de Amesterdão veio reestruturar o Tratado de Maastricht ou Tratado da União Europeia, assim como o Tratado de Roma, que instituiu a Comunidade Económica Europeia (CEE) e a Comunidade Europeia de Energia Atómica (CEEA), servindo como complemento destes tratados.

O impacto do Tratado de Amesterdão traduziu-se no reforço da cooperação comunitária em várias áreas (noção de cidadania europeia), numa redefinição da política externa e num conjunto de reformas ao nível do funcionamento das instituições europeias.

Cooperação reforçada

Ciente da importância do trabalho para o desenvolvimento equilibrado e sustentável das sociedades, a União Europeia (UE) introduziu um mecanismo de coordenação das políticas de emprego dos diferentes países, abrindo caminho à adoção de medidas comunitárias neste setor. Em termos de proteção de direitos fundamentais, instituíram-se novas garantias para lutar contra a exclusão social e promover a igualdade de tratamento entre homens e mulheres. A UE passou igualmente a legislar em domínios cruciais para a livre circulação de pessoas no espaço comum europeu, designadamente a imigração, o asilo, o cruzamento das fronteiras externas, o combate à fraude, o controlo aduaneiro, o Acordo de Schengen (Irlanda e Reino Unido mantiveram-se à parte) e o direito civil. Ao mesmo tempo, a cooperação policial e judicial entre os Estados-membros em matéria penal foi robustecida através da criação de objetivos específicos e de um novo instrumento jurídico correspondente a uma diretiva.

Política Externa

O Tratado de Amesterdão estabeleceu os contornos e finalidades da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) da UE, a qual fora criada pelo Tratado de Maastricht. Embora não se tenha optado por uma defesa comum, introduziu-se o cargo de Alto Representante para a PESC e a Unidade de Planeamento da Política e de Alerta Precoce junto do Conselho. Para além da divulgação e proteção internacional dos valores europeus, esta estratégia coletiva visava a manutenção e consolidação da paz e segurança, bem como o desenvolvimento da democracia e do respeito pelos direitos humanos a nível mundial. A Política Externa e de Segurança Comum passou ainda a incluir as missões de Petersberg, no âmbito das quais os países da União da Europa Ocidental disponibilizavam à UE e à NATO as unidades militares de todos os ramos das respetivas forças de segurança convencionais.

Reformas institucionais

Com o Tratado de Amesterdão, o processo de codecisão levado a cabo pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho generalizou-se, ficando estas instituições praticamente ao mesmo nível do ponto de vista legislativo. As decisões conjuntas tomavam-se essencialmente em áreas nas quais o Conselho podia deliberar por maioria qualificada, sendo que só em quatro casos (artigos 18º, 42º, 47º, 151º) as tais deliberações em conjunto estavam subordinadas à unanimidade do Conselho. Qualquer outro domínio que exigisse uma resolução unânime estava, por isso, fora da esfera da codecisão. O tratado reforçou os poderes do Parlamento Europeu, que agora aprovava o colégio de comissários e votava previamente para dar luz verde à eleição do presidente designado da Comissão Europeia. Doravante, os Estados-Membros podiam também, caso o desejassem, promover uma cooperação mais estreita entre si, utilizando, em condições restritivas, os instrumentos de decisão das instituições europeias reservados para o efeito. Tais iniciativas deviam dar-se em situações excecionais e sempre à luz dos princípios da UE, de maneira a conseguir avanços na integração entre os países, evitando qualquer tipo de revés.

           

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