TER

O texto tem como objetivo explicar o conceito de TER (Turismo em Espaço Rural). Apresentamos a definição, as caraterísticas e o enquadramento legal do mesmo.

Conceito do TER (Turismo em Espaço Rural)

O TER (Turismo em Espaço Rural) enquanto produto turístico deve ter as seguintes caraterísticas: localizar-se em territórios rurais, possuir um conjunto de serviços e produtos para comercializar ao turista, possuir um fluxo de turistas não massificado para preservar as caraterísticas culturais e ambientais dos territórios, promover a sustentabilidade criando um projeto local de rendimento e não ser encarado como um veiculo para a urbanização e promotor de uma experiência diferenciada e personalizada de acordo o território em que se insere.

O TER apresenta um leque variado de atividades que se podem realizar no mundo rural, nomeadamente passeios e circuitos (ex: passeios pedestres; cicloturismo; circuitos pedestres e motorizados), atividades aquáticas (natação; vela; canoagem; desportos náuticos motorizados; pesca; termalismo), atividades desportivas (caça; aeroestação; paraquedismo; voo livre), atividades de caráter cultural (artesanato; animação local; gastronomia; visita de museus, monumentos e/ou núcleos arqueológicos) e atividades de caráter de natureza (montanhismo; estudos da natureza; espeleologia).

No que diz respeito à sazonalidade, um dos grandes desafios do turismo, ela é acentuada no TER: ou seja a diferença entre os meses de maior e menor fluxo de turistas é elevado. É de notar, também, que determinadas festividades locais permitem reduzir um pouco esta tendência, pois há uma curiosidade por parte do turista em visitar estes destinos turísticos rurais e conhecer as suas festividades típicas.

Enquadramento Histórico do TER

Considera-se que o Turismo em Espaço Rural (TER) teve origem nas movimentações realizadas pelas famílias aristocráticas para o campo, sobretudo por razões de saúde. Mais tarde, devido ao êxodo rural, aumentaram os fluxos cidade-campo, nomeadamente para áreas nos arredores das grandes cidades de Lisboa e Porto; aumentava o número de pessoas a deslocarem-se para o campo com a principal motivação de visitar família e amigos.

A nível nacional o TER surgiu nos finais dos anos 70 em quatro áreas piloto: Ponte de Lima, Vouzela, Castelo de Vide e Vila Viçosa, mas foi na primeira que a experiência foi melhor sucedida. No início dos anos 80, o fenómeno alastrou-se às zonas interiores que manifestavam carência de alojamento, mas detinham grandes potencialidades ambientais e/ou culturais, nomeadamente as regiões do Vale do Vouga e do Vale do Douro. Atualmente, as regiões à escala NUT II com maior oferta são o Norte, o Centro e o Alentejo, por esta ordem.

TER – Legislação

Em termos jurídicos a nível nacional, o TER foi consagrado no Decreto-Lei nº 54/2002, de 11 de Março e o mesmo diploma, fazia a distinção entre sete tipologias de empreendimentos no espaço rural: turismo de habitação, turismo rural, agroturismo, turismo de aldeia, casas de campo, hotéis rurais e parques de campismo rurais.

No entanto, esta tipologia foi revogada pelo Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro que procedeu à segunda alteração do Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de março, que aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, que diferencia as tipologias de empreendimentos de turismo de habitação e TER. A primeira tipologia empreendimentos de turismo de habitação pode agora estar localizada tanto em espaços rurais como urbanos (artigo 17º – secção VII).

Os empreendimentos de TER estão definidos no artigo 18º e resumidamente devem estar inseridos em territórios rurais e proporcionar serviços de alojamento a turistas, considerando três modalidades de hospedagem: casas de campo (imóveis situados em territórios rurais, prestam serviços de alojamento e integram-se na arquitetura típica do local, como por exemplo, traçado; materiais de construção; fachadas; entre outros), agroturismo (imóveis inseridos em áreas agrícolas que prestam serviços de alojamento e permitem aos hóspedes a participação nos trabalhos desenvolvidos na atividade agrícola, de acordo com as normas estabelecidas pelos monitores responsáveis) e hotéis rurais (instalações de alojamento que integram-se na arquitetura típica do local e estão localizados em áreas rurais).

Considerações Finais

Por último, o tipo consumidor do produto turístico TER na sua maioria tem um nível de escolaridade elevado, ao nível do ensino superior e organiza a sua viagem de forma independente, recorrendo sobretudo à internet e/ou a conhecidos para obter mais informações e aconselhamento. As motivações são várias, desde a descoberta da região, ao contacto com a natureza, gastronomia e vinhos, saúde e bem-estar, visita de familiares e amigos, entre outros.

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References:

 Legislação de Apoio:

  • Decreto-Lei n.º 54/2002, de 11 de março
  • Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março
  • Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro

Referências Bibliográficas:

  • Instituto de Estudos Sociais e Económicos (2008). Estudo de Caracterização do Turismo no Espaço Rural e do Turismo de Natureza em Portugal, pp. 4-48.
  • Moreira, F. J. (1994). Turismo em Espaço Rural: Enquadramento e Expressão Geográfica no Território Português, Centro de Estudos Geográficos da Universidade de Lisboa, pp. 1-225.
  • SILVA, L. (2007). “A Procura do Turismo em Espaço Rural”, in Etnográfica vol. 11 (1), pp. 141-163

 

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