O Código Mundial de Ética do Turismo é um documento aprovado pela Organização Mundial do Turismo (OMT) e que procura orientar as atividades turísticas e das viagens bem como as práticas que lhe estão subjacentes levadas a cabo por qualquer um dos atores do setor (agentes turísticos, visitantes, residentes, entre outros). O código tem por principal objetivo a promoção de uma ordem turística mundial equitativa e sustentável assente no conceito de Turismo Responsável.
De acordo documento o turismo enquanto prática relacionada com o lazer e o descanso é hoje entendido como um direito do indivíduo, bem como a possibilidade de descobrir e conhecer a diversidade ambiental e cultural. Da mesma forma, é reconhecido o direito de deslocação e circulação livre no interior dos países; o direito de aceder aos meios de comunicação disponíveis, ao nível interno e internacional no decorrer da deslocação.
Por ser uma atividade associada a práticas de lazer e de tempos livres é também equacionada com o desenvolvimento pessoal e coletivo, ou seja, deverá ser promovida no âmbito do meio ambiente natural de forma a ser propiciadora ao visitante, de mecanismos de auto-aprendizagem em espaços privilegiados, de contacto direto com realidades diversas das de origem, mas também promotoras de bem-estar físico. O contacto com povos, culturas e ambientes naturais diversos deverá assentar em princípios de respeito e de reconhecimento das diferenças sem pressupor avaliações qualitativas discriminatórias e hierarquizáveis.
O turista responsável defendido no código é aquele que se preocupa com a viagem no sentido de se informar acerca das características do destino turístico que vai visitar, no que respeita aos traços geográficos, ao clima, à fauna/flora existentes, à forma de organização social, à religião e às práticas sociais. Assim, o turismo responsável é entendido enquanto promotor de diferenças porque é enriquecedor de experiências pessoais, preservador de traços culturais e das características ambientais.
O turismo é entendido como um dos principais mecanismos suscetível de promover sustentabilidade. Neste sentido é privilegiado o contacto controlado com a natureza de forma a ser obtido o crescimento económico necessário ao desenvolvimento; à satisfação das necessidades das comunidades locais sem ser posto em causa o das gerações futuras. Para que este contacto seja planeado, gerido e controlado é necessário que as deslocações turísticas não tenham um carácter de sazonalidade, mas antes que se distribuam de forma equilibrada ao longo do ano, de forma que os impactes sejam minimizados e reduzidos.
Por outro lado, o que está em causa não é apenas a ação do turista, mas também a dos próprios agentes turísticos que nem sempre aceitam limitações e restrições ao desenvolvimento da atividade, logo, os empreendimentos turísticos deverão estar enquadrados na envolvente de forma a não a degradar do ponto de vista ambiental, visual e arquitetónico.
Os recursos turísticos são entendidos como património comum da humanidade pelo que o que está em causa não são apenas os direitos mas também e acima de tudo os deveres dos atores envolvidos em relação à conservação e preservação ambiental, arquitetónica e cultural. A atividade turística responsável e alternativa deve então aproveitar esses recursos através de valorização, sem desgaste e sem degradação.
Cabe aos agentes turísticos fornecer ao turista todas as informações necessárias acerca das características do país alvo da deslocação bem como da sua população para que desta forma o turista possa comportar-se adequadamente. Por outro lado, os residentes devem respeitar os modos de vida dos turistas, seus traços culturais, gostos e expetativas com acolhimento hospitaleiro.
Segundo o Código Mundial de Ética para o Turismo a atividade turística é o resultado do intercâmbio, da troca de bens, serviços, conhecimentos e experiências, em que todos os atores, por estarem envolvidos, têm direitos e deveres; têm uma função a desempenhar e, por isso, são imprescindíveis.
References:
Referências Bibliográficas
- Organização Mundial de Turismo (OMT, 1999), Código Mundial de Ética do Turismo.